Processo 0026650-56.2026.4.05.8000

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0026650-56.2026.4.05.8000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal AL
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0026650-56.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: ALINE CRISTINA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 IMPETRADO: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: PAULO VICENTE SANTANA MONACO - BA18034 SENTENÇA 1.Cuida-se de Mandado de Segurança interposto por ALINE CRISTINA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA em face do Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, objetivando, em medida liminar, provimento jurisdicional para que seja determinado à Autoridade Coatora que suspenda imediatamente os efeitos do ato administrativo que eliminou a Impetrante do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2026/IFAL, para o cargo de Professor EBTT - Área de Administração, promovendo a sua imediata reinclusão no certame, garantindo-lhe o direito de participar de todas as etapas subsequentes (Prova de Desempenho Didático, Prova de Títulos, etc.) 2. A impetrante relata na inicial que: "inscreveu-se e participou diligentemente do Concurso Público promovido pelo Instituto Federal de Alagoas - IFAL, regulamentado pelo Edital nº 03/2026/IFAL (Doc. anexo), concorrendo a uma das vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Área de Administração, código 02, sob regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva. ... Após a realização da primeira fase, a Impetrante obteve um desempenho notável, alcançando 39,00 pontos na prova objetiva e 30,20 pontos na prova dissertativa, totalizando uma nota final de 69,20 pontos na prova escrita. Conforme o resultado preliminar divulgado, essa pontuação a posicionava EM QUARTO LUGAR... Contudo, para sua surpresa e profundo desalento, ao ser publicado o Resultado Final da Prova Escrita, a Impetrante foi sumariamente declarada "ELIMINADA - DECRETO Nº 11.211/2022", sendo-lhe tolhido o direito de continuar no concurso. O ato que a eliminou, como se demonstrará, está eivado de manifestas ilegalidades, decorrentes de duas ordens de fatores que violam frontalmente seu direito líquido e certo. A primeira e mais gritante ilegalidade reside na alteração substancial e desarrazoada das notas da prova dissertativa de outros candidatos após a fase de recursos administrativos. O resultado oficial, após a análise dos recursos, revelou majorações de pontuação desproporcionais e carentes de motivação, que modificaram drasticamente a ordem de classificação e foram o fator determinante para a exclusão da Impetrante". 3. A liminar foi deferida parcialmente para garantir à demandante o direito de participar de todas as etapas subsequentes (Prova de Desempenho Didático, Prova de Títulos, etc.), em igualdade de condições com os demais candidatos convocados (id 161362858). 4. Intimado, o INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL manifestou--se nos autos apresentando sua defesa, id 164398737. 5. Notificada, a autoridade coatora prestou suas informações, id. 166290667, onde sustenta que as regras de correção aplicadas ao Impetrante decorrem diretamente da competência da banca examinadora do IFAL, a qual seguiu estritamente as balizas pré-fixadas no edital. Alegou que não cabe ao Judiciário substituir critérios de seleção e avaliação da banca examinadora, por se tratar de mérito administrativo, matéria reservada à discricionariedade da Administração Pública. 6. Apesar de regularmente intimado, o…

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