Processo 0026652-57.2024.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026652-57.2024.5.24.0022 AUTOR: GUAICURUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA RÉU: JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bac9a1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Ante a concordância expressa da exequente, defiro o parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do NCPC. 2. Assim, o depósito de 30%, no importe de R$ 2.015,77, será efetuando no dia 13.6.2026 e o restante da dívida será pago em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, vencíveis todo dia 13 - ou no primeiro dia útil subsequente - a contar de 13.7.2026. 3. As cinco primeiras parcelas serão no valor fixo de R$ 783,91 e a última parcela será acrescida dos encargos monetários incidentes sobre todo o período. Dessa forma, tão logo efetuado o pagamento da quinta parcela, encaminhem-se os autos ao cálculo para atualização a fim de serem deduzidos os valores pagos e quantificado o valor da última parcela, da qual a reclamada será intimada antes de seu vencimento. 4. Atente-se a executada que em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 5º do artigo 916 do NCPC. 5. O crédito da exequente deverá ser liberado na conta informada no ID-54837f9, conforme forem sendo efetuados os depósitos. 6. Intimem-se ainda o patrono(a) da exequente a fim de que forneçam, no prazo de 05 dias, dados bancários hábeis a viabilizar a oportuna liberação de seus créditos através de transferência eletrônica. 7. Findo o parcelamento, intime-se o reclamante para, querendo, se manifestar sobre o cálculo de liquidação no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Eventual silêncio será interpretado como concordância. 7. Por fim, nos temos do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, DETERMINO o registro dos seguintes dados no Sistema de Registro de Débitos Trabalhistas da 24ª Região - SRDT/24ª Região, para alimentação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT: INCLUSÃO de JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com suspensão da exigibilidade do débito. DOURADOS/MS, 20 de maio de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUAICURUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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