Processo 0026674-84.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026674-84.2026.4.05.8000 AUTOR: G. R. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONCA - AL19439 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VALESKA CAROLINA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS D E C I S Ã O Vistos, etc. 1. A parte autora, GEORGE RODRIGUES DE MIRANDA, estabelecimento devidamente qualificado nos autos ajuíza ação ordinária onde busca "para determinar que os Réus forneçam o tratamento multidisciplinar completo conforme prescrição médica, sob pena de multa diária". Decido. 3. O caso dos autos se busca o fornecimento de terapias multidisciplinares que integram o chamado método ABA, para tratamento de transtornos do espectro autista- TEA. 4. Não verifico legitimidade passiva da União para figurar como ré no presente feito. Explico: 5. Primeiramente, importante considerar que o decidido no Tema 1.234 pelo STF, com ata de julgamento publicada em 19/09/2024, não se aplica ao presente caso, como consta do trecho do voto condutor do acórdão: "(...) No que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, insta esclarecer que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234 (...)" 6. De toda maneira, o STF, ao apreciar o Tema 793, sinalizou com necessidade de se atribuir a cada ente a sua responsabilidade dentro da organização do SUS, verbis: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 7. É o mesmo alvitre do Enunciado n.º 209 do FONAJEF: "A solidariedade entre os entes públicos para prover serviços de assistência à saúde não impede a declaração de ilegitimidade passiva da União para responder às ações nas quais se discute apenas a ordem de regulação (fila) gerida pelos estados ou municípios". 8. No caso, a parte autora busca prestações padronizadas no SUS, pois as terapias solicitadas fazem parte da rede de atenção básica e são fornecidas pelo Município ou pelo Estado de Alagoas. 9. A União não presta de forma direta atendimentos em saúde. Nem a Lei n.º 8.080/1990, nem seus regulamentos preveem a prestação direta de serviços pela União ou o gerenciamento da fila de espera para tratamento, o que se confirma da análise da Portaria MS n.º 1.559/2008, que institui a "Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS" e prevê as atividades de responsabilidade de cada ente no art. 10: Art. 10. Cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal exercer, em seu âmbito administrativo, as seguintes atividades: (...) § 2º Cabe aos Estados: (...) III - realizar e manter atualizado o Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde; (...) V - operacionalizar o Complexo Regulador em âmbito estadual e/ou regional; VI - operacionalizar a Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade - CERAC; VII - estabelecer de forma pactuada e regulada as referências entre Estados; (...) §3º Cabe aos Municípios: I - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.