Processo 0026675-32.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026675-32.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0026675-32.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : FRANCISCA MORAIS COSTA GAMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento de litigância predatória e abuso do direito de demandar. A parte autora ajuizou ação em face de instituição financeira alegando descontos indevidos de tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, postulando declaração de inexistência do débito, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O juízo de origem reconheceu que houve fracionamento indevido de pretensões em múltiplas ações ajuizadas contra o mesmo banco, em curto lapso temporal, todas fundadas em alegada ausência de contratação de serviços financeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, fundadas em idêntica relação jurídica subjacente e com pedidos semelhantes, configura fracionamento indevido de demandas e litigância predatória; (ii) estabelecer se tal circunstância autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, na dimensão da necessidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual, da eficiência e da racionalidade do sistema de justiça. 4. A parte autora promoveu o ajuizamento de três demandas distintas contra a mesma instituição financeira, todas fundadas na alegação de inexistência de contratação de serviços financeiros vinculados à mesma conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 5. Embora formalmente lastreadas em descontos de naturezas distintas, as ações apresentam identidade substancial de causa de pedir, suporte fático-probatório comum e idêntica finalidade econômica, consistente na obtenção de repetição de indébito e indenização por danos morais. 6. O artigo 327 do Código de Processo Civil admite a cumulação de pedidos em uma única demanda, ainda que entre eles não haja conexão, circunstância que evidencia a desnecessidade do ajuizamento de múltiplas ações autônomas. 7. O fracionamento artificial da controvérsia revela utilização abusiva do direito de ação, com potencial de multiplicação indevida de condenações por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais, em prejuízo da regularidade da prestação jurisdicional e da coletividade que suporta os custos do sistema de justiça. 8. A conduta processual adotada afronta os princípios da boa-fé e da eficiência processual, previstos nos artigos 5º e 8º do Código de Processo…

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