Processo 0026687-92.2013.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0026687-92.2013.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ECLAIR LUCAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REGINA APARECIDA FERREIRA LEONCIO - DF03757, ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEIRA - DF24043, MARIA FERREIRA DE SOUZA - AM2346 e LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS - AM4872-A DESTINATÁRIO(S): ECLAIR LUCAS LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS - (OAB: AM4872-A) REGINA APARECIDA FERREIRA LEONCIO - (OAB: DF03757) ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEIRA - (OAB: DF24043) MARIA FERREIRA DE SOUZA - (OAB: AM2346) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457826738) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0026687-92.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009581-91.2011.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ECLAIR LUCAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REGINA APARECIDA FERREIRA LEONCIO - DF03757, ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEIRA - DF24043, MARIA FERREIRA DE SOUZA - AM2346 e LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS - AM4872-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0026687-92.2013.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o seu pedido de ingresso na lide como assistente simples no processo de execução por título extrajudicial movido por Eclair Lucas contra as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras. A embargante sustenta que o julgado incorreu em omissão ao não apreciar adequadamente o interesse jurídico da União no feito, limitando-se à análise da intervenção anômala prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997. Afirma que, substancialmente, sempre esteve presente a intenção de ingressar no processo como assistente simples, com base em interesse jurídico próprio, visando resguardar a execução de políticas públicas estratégicas que permanecem sob responsabilidade da Eletrobras mesmo após a desestatização. Sustenta que o reconhecimento desse interesse atrai a competência absoluta da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República. Ao final, requer o provimento dos embargos para sanar a omissão apontada, conferindo-lhes efeitos modificativos para admitir sua intervenção e reconhecer a competência federal ou, subsidiariamente, para fins de prequestionamento. Devidamente intimada, a parte embargada Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras apresentou contrarrazões em que defende a necessidade de ingresso da União no feito e a consequente fixação da competência da Justiça Federal. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0026687-92.2013.4.01.0000 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. A embargante apontou o vício da omissão, sob o…
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