Processo 0026700-91.2008.5.01.0062

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0026700-91.2008.5.01.0062
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
14/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7a9a9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0026700-91.2008.5.01.0062 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IL VECHIO SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO (RJ068334) Recorrente:   Advogado(s):   2. PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO (RJ068334) Recorrente:   Advogado(s):   3. GARDENIA RESTAURANTE LTDA JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO (RJ068334) Recorrido:   Advogado(s):   COOP.TRAB.AUX.EXPL.TRAN.DIST.C RJ ELMO NASCIMENTO DA SILVA (RJ032458) Recorrido:   Advogado(s):   EDUARDO DO NASCIMENTO CARLOS EDUARDO SILVA PIRES (RJ0142030-D) Recorrido:   Advogado(s):   RENATO DA ROCHA CALEGARIO ELZA IRACI KOSLOSKI (RJ111115) FERNANDO TADEU TAVEIRA ANUDA (RJ040530)   RECURSO DE: IL VECHIO SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA (E OUTROS) Visto etc.   As recorrentes argumentam, preliminarmente, a necessidade de suspensão do trâmite do presente recurso de revista até o julgamento definitivo do Tema 1232 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1387795). Cumpre registrar que o Tema 1232 trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, caso que não se coaduna com a hipótese dos presentes autos (IDPJ inverso).  Outrossim, não há falar em suspensão processual, na medida em que já houve fixação de tese pelo Excelso Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema em referência, com foro de repercussão geral, motivo pelo qual o pedido resta prejudicado. Passa-se à análise de admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id e5d91b4,ca2d254,3ca3c61; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id ee9881b). Representação processual regular (Id 6d91b39, c0b25b2). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso…

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