Processo 0026740-44.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026740-44.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL             Autos nº 0026740-44.2024.8.16.0030 Processo:   0026740-44.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$10.250,00 Autor(s):   HDI SEGUROS S/A Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica por danos causados por descarga atmosférica. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica. Nexo de causalidade entre serviço público e dano. Excludentes de responsabilidade. Caso fortuito e força maior. Descarga atmosférica indireta. Ônus da prova. Laudo pericial judicial. Laudo técnico unilateral. Violação do dever de conservação da prova. Defesa da regularidade do serviço. Ausência de defeito na prestação do serviço. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por seguradora contra concessionária de energia elétrica, em razão da queima de inversor fotovoltaico na unidade consumidora da segurada, atribuída a oscilações e sobrecargas na rede elétrica; a autora requereu o reembolso do valor pago à segurada a título de indenização securitária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos materiais sofridos por equipamento eletrônico em unidade consumidora, decorrentes de suposta oscilação e sobretensão na rede de distribuição, e se há nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano alegado pela seguradora sub-rogada. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas exige comprovação do nexo de causalidade entre o serviço e o dano, o que não ocorreu. 4. O laudo pericial judicial, imparcial e técnico, afastou a existência de perturbação ou sobretensão na rede da concessionária na data do evento. 5. O dano decorreu de descarga atmosférica indireta, caracterizada como força maior, excludente da responsabilidade civil da concessionária. 6. A seguradora descartou o equipamento danificado antes da perícia, violando o dever de conservação da prova e dificultando a contraprova. 7. Ausente defeito no serviço e nexo causal, o pedido de ressarcimento é improcedente. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de indenização por danos materiais julgado improcedente. Autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: A responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica exige a comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço, sendo afastada quando o evento danoso decorre de causa externa, como descarga atmosférica indireta, configurando excludente de responsabilidade. _________ Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 393 e 786; CPC, art. 6º e art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada:  TJSP, Apelação Cível 1032222-29.2022.8.26.0100, Rel. Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2023; Súmula 188/STF. Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que a empresa de energia elétrica não precisa pagar a indenização pedida pela seguradora, porque não ficou provado que o problema no equipamento foi causado pela rede de energia da empresa. A perícia mostrou que o dano aconteceu por…

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