Processo 0026745-43.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0026745-43.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ANTONIO JAMIL ANTUNES CRUVINEL ADVOGADO(A) : NATALYA AIRES RIBEIRO MOTA (OAB TO005703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO JAMIL ANTUNES CRUVINEL em desfavor de CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DO TOCANTINS LTDA (COLÉGIO OLIMPO PALMAS), todos nos autos qualificados, objetivando, liminarmente: a) a efetivação da matrícula no curso de Engenharias (Aeroespacial, Automotiva, Eletrônica, Energia e Software), para o qual foi aprovado; b) a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio pela instituição de ensino de origem. Narra o autor que está regularmente matriculado na 3ª série do Ensino Médio no Colégio Olimpo Palmas Integral, e já tenha cumpriu carga horária total de 3.682 horas (Evento 1, INIC1, Página 3), superior ao mínimo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Alega, ainda, que foi aprovado em processo seletivo da Universidade de Brasília (UnB) para o curso de Engenharias, cujo edital exige a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio como requisito para o registro acadêmico. Todavia, ao solicitar a emissão do referido certificado, teve seu pedido negado pela escola, a qual se recusou a fornecer o documento sob o fundamento de que o estudante ainda se encontra formalmente matriculado na 3ª série do Ensino Médio. A negativa culminou na impossibilidade de efetivar o Registro Acadêmico perante a instituição superior, cujo prazo se encerra às 18h do dia 05 de junho de 2026. Eis o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de se verificar a reversibilidade da medida. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. O autor estuda em escola particular de alto padrão, o que afasta a presunção de insuficiência de recursos, mormente porque pelo valor atribuído à causa, as custas e taxas somadas sequer chegam ao valor da metade de uma única mensalidade. Contudo, diante da urgência decorrente do prazo de matrícula e do risco de perda da vaga, a análise do pedido liminar deve ser realizada de imediato. O recolhimento das custas deve ocorrer no prazo determinado, sob pena de perda dos efeitos da tutela de urgência. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Probabilidade do direito Está satisfatoriamente demonstrada. Os documentos colacionados aos autos evidenciam: •Que o autor encontra-se regularmente matriculado na 3ª série do ensino médio ( evento 1, ANEXO12 ); •Que já integralizou 3.682 horas/aula, ultrapassando com folga o mínimo legal previsto na LDB; •Que foi aprovado em processo seletivo para o curso de Engenharias na Universidade de Brasília ( evento 1, ANEXO8 ); •Que a recusa do certificado foi formalizada em virtude de ainda se encontrar cursando o último ano do ensino médio. •Que o registro acadêmico está condicionado à apresentação da referida documentação. Importa destacar que as diretrizes educacionais nacionais expressamente reconhecem a possibilidade de certificação aos alunos que comprovem a integralização da carga horária e do conteúdo programático, mesmo antes do término formal do ano letivo, valorizando o avanço por proficiência e capacidade intelectual do discente. Ademais, o próprio TJTO tem reiteradamente admitido, em casos análogos, a matrícula em cursos superiores de…
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