Processo 0026753-96.2019.8.19.0042
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0026753-96.2019.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0026753-96.2019.8.19.0042 Protocolo: 3204/2023.00758604 RECTE: ÁGUAS DO IMPERADOR SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: COND DO CONJUNTO COMERCIAL E 16 DE MARÇO ADVOGADO: ONESIO MARIANO HENRICHS OAB/RJ-001870C ADVOGADO: CRISTINA DA MOTTA CARVALHO OAB/RJ-074959 ADVOGADO: JOSÉ OTÁVIO HENRICHS OAB/RJ-119107 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0026753-96.2019.8.19.0042 Recorrente: ÁGUAS DO IMPERADOR SA Recorrido: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL E 16 DE MARÇO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.689/704, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara Cível, de fls. 534/549 e 635/650, assim ementados: "Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete nº 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Impugnação pelo consumidor da metodologia de aferição do consumo adotada pelas prestadoras do serviço, consistente na utilização do valor tarifário mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no condomínio demandante, pretendendo ainda a não aplicação da progressividade e desconto de 25% sobre tarifa comercial. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Preliminar de ausência de dialeticidade veiculada em contrarrazões que se rechaça. Recurso interposto que apresenta adequado diálogo com a sentença combatida. Faturamento do Autor, um condomínio, que se dá através da medição de único hidrômetro. Impossibilidade de cobrança mínima multiplicada pelo número de economias. Verbete Sumular nº191 desta Egrégia Corte. Entendimento pacificado no resp. nº 1.166.561/RJ, sob o regime dos Recursos Repetitivos. Precedentes desta corte. Overruling ou distinguishing sustentado pela Demandada que se rechaça. Julgamento de proposta de Revisão de Entendimento relativo ao Tema 414/STJ ainda não concluído. Hipótese que não externa indevida intervenção do Poder Judiciário na política de fixação de tarifa pública, senão atuação jurisdicional voltada a assegurar que a cobrança de valores ocorra em conformidade com o respectivo consumo registrado pelos usuários do serviço. Possibilidade de incidência da progressividade da cobrança, após a apuração do consumo médio, resultante da divisão do consumo total pelo número de economias. Verbete Sumular nº 407 do Ínclito Superior Tribunal de Justiça e do Verbete Sumular nº 82 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Erro injustificável, devendo a repetição do indébito ocorrer em dobro. Incidência do Verbete Sumular nº 175 desta Corte. Modificação da modalidade de cobrança que não configura criação de privilégios, ante a exação pelo que efetivamente consumido de acordo com o apurado no hidrômetro. Prevalência do CDC sobre legislação regulatória, norma especial aplicável ao caso. Determinação municipal de desconto de 25% sobre tarifa comercial que não se comprova.…
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