Processo 0026756-16.2025.4.05.8400

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0026756-16.2025.4.05.8400
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0026756-16.2025.4.05.8400 RECORRENTE: NIDIA ARIAMAR FERREIRA CANDIDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIANE DE MEDEIROS NASCIMENTO MELLO - RN11529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PD Autos nº 0026756-16.2025.4.05.8400 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RGPS. PERÍODOS NÃO AVERBADOS JUNTO AO RPPS. CTC. APRESENTAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Trata-se de recurso da parte em desfavor de sentença que julgou improcedente o pedido para conceder aposentadoria por idade - urbana. Requer o reconhecimento do período de 18/02/1988 a 20/12/1997, em que laborou para o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Legitimidade passiva do INSS. Evolução. 2. A apreciação da questão posta pressupõe, preliminarmente, a análise da presença, ou não, das condições da ação, em especial no que toca à legitimidade da autarquia demandada para responder à ação ajuizada por servidor público ocupante de cargo em ente da federação possuidor de Regime Próprio da Previdência. 3. Nos termos do art. 12, da Lei nº 8.213/91: "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social". 4. O tema em julgamento foi decidido por este Colegiado (Autos n° 0505411-80.2015.4.05.8401, relator Almiro José da Rocha Lemos, presentes ainda, os Juízes Gisele Maria da Silva Araújo Leite e Francisco Glauber Pessoa Alves, sessão de 09/03/2016) da seguinte forma: "Consoante estabelece o art. 3º da citada Lei Complementar: "São segurados obrigatórios do PREVIMOSSORÓ os servidores efetivos ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de Mossoró/RN"; deste modo, a partir da criação do RPPS pelo Município de Mossoró/RN, o autor, como servidor público ativo desta municipalidade, passou a ser segurado obrigatório deste regime, afastando-se do RGPS mantido pelo INSS. Em decorrência desta inovação legislativa, o benefício previdenciário que venha a fazer jus o autor deve agora ser processado e, eventualmente deferido, pelo órgão previdenciário municipal, observadas as disposições constitucionais e legais a respeito da necessária compensação financeira entre os regimes (art. 201, § 9º, da Constituição Federal e Lei 9.796/99). Registre-se que, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 9.796/99, para os fins de compensação financeira entre regimes previdenciários, considera-se "regime de origem" o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; no caso em análise, é o RGPS o regime de origem, enquanto o RPPS criado pela LC nº. 60/2011 o "regime instituidor". Ademais, tratando-se de pedido de concessão de aposentadoria especial formulado por servidor público, necessária a observância à posição sedimentada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que: "a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados