Processo 0026758-48.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026758-48.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Sigilo

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0026758-48.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : FRANCISCO ANGELO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319) APELADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de ausência de interesse processual decorrente da caracterização de litigância predatória. 2. A parte autora alegou não ter celebrado contrato de empréstimo consignado que originou descontos em benefício previdenciário, sustentando a existência de irregularidades documentais apontadas em parecer técnico particular. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. 3. O juízo de origem reconheceu a existência de múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte em curto intervalo temporal, inclusive contra a mesma instituição financeira, entendendo configurado o fracionamento indevido de pretensões e o abuso do direito de demandar, extinguindo o feito sem resolução do mérito. 4. Em sede recursal, o apelante suscitou preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, defendeu a autonomia da causa de pedir e a inexistência de fracionamento abusivo, requerendo a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. A parte apelada limitou-se a manifestar ciência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por alegada ausência de fundamentação, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil; e (ii) verificar se o ajuizamento de múltiplas demandas pela mesma parte, fundadas em alegações substancialmente semelhantes e relacionadas a descontos incidentes sobre o mesmo benefício previdenciário, configura litigância predatória apta a justificar a extinção do processo por ausência de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preliminar de nulidade da sentença não merece acolhimento, pois a decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente, individualizada e vinculada às particularidades do caso concreto, expondo de forma clara os elementos que conduziram ao reconhecimento do abuso do direito de ação. A utilização de fundamentos jurídicos semelhantes aos empregados em processos análogos não caracteriza, por si só, afronta ao art. 489, § 1º, III, do CPC. 7. Verificou-se que a parte autora ajuizou quinze ações em curto lapso temporal, sendo quatro delas contra a mesma instituição financeira, todas envolvendo alegações semelhantes de inexistência de contratação de produtos bancários e pedidos padronizados de declaração de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais. 8. Embora formalmente…

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