Processo 0026767-51.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026767-51.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com AUTOS N. 026767-51.2023.8.16.0001  AUTOR: AMILTON ROGÉRIO CARMELI  REQUERIDA: PAI PARTICIPAÇÕES LTDA.    SENTENÇA    Vistos e examinados os presentes autos de ação declaratória de nulidade de citação, ajuizada por AMILTON ROGÉRIO CARMELI em face de PAI PARTICIPAÇÕES LTDA.    1. RELATÓRIO  O autor ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de sentença, sustentando, em síntese, a ocorrência de nulidade da citação realizada nos autos da ação reivindicatória anteriormente ajuizada pela requerida (0010931-77.2019.8.16.0001), sob o argumento de que exercia posse sobre o imóvel objeto da demanda à época do ato citatório, sem que tenha integrado o polo passivo do feito originário.  Alega que exerce posse sobre o imóvel localizado na Rua Antônio Groschowski, nº 395, bairro Santa Cândida (Jardim Aliança) desde aproximadamente o ano de 2012, de forma contínua, mansa e pacífica, residindo no local com sua família, razão pela qual sustenta que a citação realizada exclusivamente em nome de terceiro — notadamente seu irmão — teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa, ensejando a nulidade dos atos processuais subsequentes.  Pediu, ao final, o reconhecimento da nulidade da citação e da sentença proferida na ação originária, com a consequente invalidação dos atos processuais praticados a partir do referido vício.  Citada, a requerida apresentou contestação (mov. 50.1), na qual sustentou, em síntese, a regularidade da citação, afirmando que o autor não exercia posse sobre o imóvel à época da citação, bem como que a ocupação do bem estaria vinculada a terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos.  O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 53.1), reiterando os argumentos expendidos na petição inicial e defendendo que a prova produzida nos autos demonstraria que residia e exercia posse direta sobre o imóvel quando da citação, sustentando a imprescindibilidade de sua integração ao polo passivo da ação originária.  O feito foi saneado por decisão proferida no mov. 60.1, ocasião em que foram delimitadas as questões controvertidas, especialmente quanto à verificação da existência ou não de posse exercida pelo autor à época da citação, bem como deferida a produção de prova oral.  Realizada audiência de instrução e julgamento (mov. 96.1), foram ouvidas as testemunhas Silvio, Moacyr, Anderson, Maria e Clarice, cujos depoimentos versaram, em linhas gerais, sobre a ocupação do imóvel, a existência de residência e oficina no local, bem como acerca de quem efetivamente exercia a posse do bem, especialmente no período anterior e concomitante à citação realizada na ação reivindicatória originária.  Encerrada a instrução probatória, não houve requerimento de produção de outras provas.  Vieram os autos conclusos para julgamento.  É O RELATÓRIO. DECIDO.    2. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de nulidade de sentença, ajuizada por AMILTON ROGÉRIO CARMELI em face de PAI PARTICIPAÇÕES LTDA.  A decisão de saneamento e organização do processo foi proferida no mov. 60.1, ocasião em que foram delimitadas as questões controvertidas, especialmente quanto à verificação da existência ou não de posse exercida pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados