Processo 0026778-84.2018.8.13.0051

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026778-84.2018.8.13.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bambuí
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0026778-84.2018.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: PATRICK HERNANDES AMANCIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE BAMBUI CPF: 20.920.567/0001-93 SENTENÇA Autos recebidos em cooperação. I - Relatório Cuida-se de ação de cobrança de direitos trabalhistas ajuizada por PATRICK HERNANDES AMÂNCIO em face de MUNICÍPIO DE BAMBUÍ/MG. Narra que foi admitido em 01/08/2014 na Secretaria Municipal de Saúde de Bambuí/MG para prestar serviços na modalidade de trabalho temporário, na função de motorista; e que a jornada de trabalho foi pactuada em 40 horas semanais, recebendo a importância de R$701,61, sendo o primeiro contrato prolongado por 2 anos e o último rescindido em 31/12/2016. Alega que nunca recebeu salário compatível com a média indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que seu vencimento era inferior ao mínimo constitucional. Argui que, apesar de sua contratação não ter decorrido de concurso público, seria possível sua equiparação a servidor público, com todos os direitos e deveres inerentes à condição. Defende que o contrato de trabalho foi prorrogado por três vezes, configurando tentativa de fraude pela ré, visando evitar a criação de vínculo fixo; e que possui direito ao recebimento de diferenças salariais por todo o período laborado, horas extras realizadas e não pagas, bem como demais verbas rescisórias, sob pena de enriquecimento ilícito da ré. No mérito, requer a condenação da ré ao pagamento do valor total de R$33.973,00, consistindo em: a) Diferenças salariais por todo o período laboral e salário não pago referente ao mês de janeiro de 2015, com adequação do valor tomando-se como base a média salarial indicada pelo MTE; b) Diferenças de horas extras realizadas e não pagas; c) FGTS pelo tempo trabalhado; d) Férias e diferenças sobre o décimo terceiro salário recebido durante o período laborado; e) Verbas rescisórias não adimplidas a tempo, bem como as consequentes multas pelo atraso. Ademais, pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais pela ausência de pagamento de salário no mês de janeiro de 2015. Por fim, requer A.J.G. Contestação apresentada pelo réu entre ID 8530763104, páginas 12-24, até ID 8530763105, páginas 1-5. Em sede de prejudicial de mérito, defende a prescrição bienal do pleito da parte autora em relação a todas as parcelas anteriores a 01/10/2016. No mérito, defende a validade da contratação temporária, diante da necessidade excepcional e interesse público. Afirma que não se aplica a legislação celetista ao vínculo administrativo, de forma que não haveria que se falar em pagamento de férias, FGTS ou dobro de férias não gozadas. Argui que a relação de trabalho seria regulamentada pela Lei municipal 1.923/2005, de forma que os pedidos do autor seriam incabíveis. Por fim, alega a inocorrência de danos morais indenizáveis, a ausência de prestação laboral em janeiro de 2015, que todas as horas extras foram devidamente pagas, e que inexiste fundamento para a equiparação salarial pretendida. Pugna pelo acolhimento da prejudicial de mérito e pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação em ID 8530763107, páginas 7-10. Sentença proferida em ID 8530763107, páginas 12-15. Interposto recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados