Processo 0026782-31.2026.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0026782-31.2026.8.19.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público propõe a presente ação penal em face do investigado PATRICK ROCHA MARQUES BRANCO, já qualificado, pela prática, em tese, de crime contra a vida (feminicídio tentado) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. As condutas encontram-se tipificadas no artigo 121-A, §2º, incisos I, III e V c/c artigo 121, §2º, incisos III e IV, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal; e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em concurso material. Pugna o Parquet pelo recebimento da denúncia. Passo a avaliar o conteúdo apresentado e as pretensões inicialmente elencadas. A MATERIALIDADE dos delitos encontra-se indicada pelos elementos de informação colhidos em sede inquisitorial (APF nº 030-01889/2026), notadamente pelo laudo de auto de apreensão da arma de fogo (Pistola Taurus, calibre .380, numeração KOJ37618) e das munições (seis cartuchos intactos), bem como pelos demais elementos coligidos aos autos que atestam a ocorrência do disparo. A denúncia expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, descrevendo a dinâmica do ataque ocorrido em 9 de março de 2026, por volta das 3h30min, na Rua Olívia Pires, nº 35, em Bento Ribeiro. Consta, ainda, a qualificação do denunciado e a precisa tipificação dos crimes imputados. Em sede Policial, a vítima THAYNA DE SOUZA AMARAL narrou: (...); QUE possui três filhosde relacionamento anterior e está há aproximadamente oito meses em relacionamento comPATRICK ROCHA MARQUES BRANCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; QUE declara que nuncasofreu agressão física ou psicológica por parte de PATRICK, bem como nunca houve atritos,brigas ou discussões, afirmando que sempre conviveram harmoniosamente; QUE no dia09/03/2026, por volta das 03h30, encontrava-se em sua residência, no quintal, juntamentecom cerca de seis pessoas, ocasião em que consumiam bebida alcoólica (uísque) econversavam; QUE em determinado momento iniciaram assunto sobre relacionamentos,quando PATRICK começou a falar sobre um relacionamento passado, sendo que adeclarante pediu para que ele não entrasse nesse assunto, afirmando não haver lógicadiscutir relacionamento anterior; QUE PATRICK respondeu que não tinha nada a ver,mudando em seguida o assunto e perguntando aos amigos se achavam correto a mulher nãodividir as contas da casa; QUE repentinamente PATRICK sacou uma pistola e efetuou umdisparo em direção à cabeça da declarante, tendo o disparo passado próximo à sua cabeça,não sabendo precisar o que atingiu seu braço, acreditando que provavelmente algumfragmento ou substância proveniente do disparo tenha atingido o local, sem provocar lesão;QUE logo após o disparo um amigo foi para cima de PATRICK, dizendo para que seretirasse da casa, pois havia faltado com respeito e havia cerca de oito crianças no local;QUE PATRICK deixou o local, enquanto os demais permaneceram na residência; QUEproximadamente 30 minutos depois a Polícia Militar chegou ao local, sendo todosconduzidos a esta UPJ para esclarecimentos.E nada mais disse. . Também em sede policial, a testemunha DIOGO BATISTA DO ARAGÃO narrou: (...); QUE relata que no dia 09/03/2026, por volta das 03h30, encontrava-se naresidência de seu pai, localizada na Rua Olívia Pires, nº 35, no quintal, juntamente comcerca de seis pessoas, ocasião em que consumiam bebida alcoólica (uísque) e conversavam;QUE em determinado momento iniciaram assunto sobre relacionamentos, quando PATRICKcomeçou a falar sobre um relacionamento passado; QUE houve uma…

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