Processo 0026806-92.2016.8.16.0001

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0026806-92.2016.8.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026806-92.2016.8.16.0001   Processo:   0026806-92.2016.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$73.055,40 Exequente(s):   MARCO LISANDRO PUCHÊVITCH representado(a) por Imoveis Exclusivos LTDA Executado(s):   KARLA DAMACENA MACHADO ABRÃO TECHCAPITAL DIAGNOSTICOSEEQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA euclides abrão   1. Conforme auto de arrematação de mov. 421.1, o arrematante deveria pagar a entrada de R$ 270.000,00 o saldo remanescente de R$ 810.000,00 em 30 parcelas de R$ 27.000,00, atualizadas média aritmética entre o INPC/IGP-DI.  1.1. Na decisão de mov. 442.1, foi autorizada a compensação do valor de R$ 54.000,00 pago em 23/04/2024 e, em complementação, na decisão de mov. 459.1 (22/10/2024), a MM. Juíza autorizou que as compensações “sejam feitas com as próximas parcelas pendentes, devendo ser corrigidas desde o desembolso pelo mesmo índice que incide sobre as parcelas da arrematação, INPC/IGP-DI. Os valores que pertencem ao arrematante e deverão ser compensados é R$ 42.451,87 a ser corrigido desde 09/09/2024, conforme comprovantes de mov. 438.12 e mov. 438.4, em relação ao IPTU anterior a arrematação e R$ 54.000,00, a ser corrigido desde 23/07/2024, conforme comprovante no mov. 420.1, p. 9, em relação a comissão do leiloeiro”.   1.2. Para o cálculo da primeira parcela, o arrematante considerou como termo inicial o dia seguinte à data da assinatura do auto de arrematação (23/07/2024 - mov. 421.1) e como termo inicial o dia 01/08/2024, e não o dia do pagamento (20/08/2024 - mov. 429.1, p. 6).   1.3. Por isso, realizei os cálculos para apuração dos valores devidos utilizando a calculadora judicial do TJPR (Agnesi), considerando como termo inicial a data da assinatura do auto de arrematação (07/2024) e termo final a data do efetivo pagamento. Mesmo compensando os valores corrigidos até 11/2024 do IPTU (R$ 43.232,18) e da comissão do leiloeiro (R$ 55.286,76), constatei a existência de saldo devedor, conforme tabela abaixo:    Parcela  Comprovante  Data do pagamento  Valor pago   Valor devido   Diferença  1  Mov. 429.1  20/08/2024  R$ 27.037,88  R$ 27.147,15  R$ 109,27  2  Mov. 438.15  21/09/2024  R$ 27.037,88  R$ 27.144,44  R$ 106,56  3  Mov. 441.3  20/09/2024  R$ 27.035,19  R$ 27.144,44  R$ 109,25  4  Mov. 467.4  23/10/2024  R$ 27.239,46  R$ 27.349,38  R$ 109,92  5  Mov. 485.3  19/11/2024  R$ 27.537,74  R$ 27.643,38  R$ 105,64  6  Compensação  11/2024  R$ 27.537,74  R$ 27.537,74  -  7  Compensação  11/2024  R$ 27.537,74  R$ 27.537,74  -  8  Compensação  11/2024  R$ 27.537,74  R$ 27.537,74  -   9  Compensação (R$ 16.025,81) + mov. 496.3 (R$ 12.070,98)  20/12/2024  R$ 28.096,79  R$ 27.852,09  -R$ 244,7  10  Mov.  496.5  21/01/2025  R$ 27.929,85  R$ 28.040,09  R$ 110,24  11  Mov. 505.3  19/02/2025  R$ 27.945,45  R$ 28.055,51  R$ 110,06  12  Mov.  519.3  19/03/2025  R$ 28.290,90  R$ 28.403,40  R$ 112,50  13  Mov. 523.7  22/04/2025  R$ 28.290,36  R$ 28.404,82  R$ 114,46  14  Mov. 523.3  17/05/2025  R$ 28.400,47  R$ 28.515,60  R$ 115,13  15  Mov. 531.6  17/06/2025  R$ 28.328,15  R$ 28.444,31  R$ 116,16  16  Mov. 531.11  15/07/2025  R$ 28.105,28  R$ 28.221,02  R$ 115,74  17  Mov. 556.2  19/08/2025  R$ 28.125,28  R$ 28.240,78 …

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