Processo 0026831-70.2025.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0026831-70.2025.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PB
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026831-70.2025.4.05.8201 AUTOR: AFONSO CELSO AMANCIO DO BU ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX GUEDES DUARTE DO BU - PB23292 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por AFONSO CELSO AMÂNCIO DO BÚ, por meio da qual requer a conversão do benefício por incapacidade temporária outrora concedido em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com a retroação do termo inicial à data de cessação do benefício e o pagamento das parcelas vencidas, formulando, ainda, pedido de tutela de urgência. A parte autora gozou, na via administrativa, de auxílio por incapacidade temporária (espécie 31) em períodos sucessivos, sendo o último o benefício NB 723.630.459-0, com início em 06/08/2025 e cessação em 30/11/2025, com motivo de cessação "limite médico" (id. 154260003, pág. 1). Inconformado com a cessação e sustentando a persistência e o agravamento da incapacidade, que reputa total e permanente, ajuizou a presente demanda postulando a conversão em aposentadoria por invalidez. Discute-se, assim, o preenchimento dos requisitos do benefício por incapacidade e, sobretudo em razão da impugnação da parte autora, a natureza -- temporária ou permanente -- da incapacidade reconhecida em juízo. Da prova médica e da incapacidade Considerando os documentos médicos apresentados e a cessação administrativa do benefício, foi designada perícia médica judicial. Eis as principais constatações formuladas pelo expert colaborador do juízo (id. 152738550 e id. 152738551): Processo nº 0026831-70.2025.4.05.8201. Autor: AFONSO CELSO AMANCIO DO BU. Réu: INSS. Especialidade: Ortopedia e Traumatologia. Idade: 60 anos. Data da perícia: 25 de fevereiro de 2026. I.2) Diagnóstico: dorsalgia (CID 10 - M54), transtornos de discos lombares e intervertebrais (CID 10 - M51.1), osteófito (CID 10 - M25.7) e síndrome do manguito rotador (CID 10 - M75.1). Enquadramento no Dec. 3.048/99 (I.3): NÃO. III.1) As sequelas causam: B) impossibilidade de exercer sua atividade laboral (impossibilitado temporária ou definitivamente para o exercício de sua atividade habitual). III.4) Natureza da incapacidade: Temporária. III.5) Estimativa de recuperação: 3 (três) meses, mediante tratamento conservador baseado em fisioterapia, analgesia e fortalecimento muscular. III.6) A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento de doença preexistente: SIM, sendo a patologia decorrente da dor lombar de que o paciente já era portador. III.7) Data provável do início da incapacidade: 30/11/2025 (na DCB ainda estava incapaz). III.8) A incapacidade já cessou? NÃO. III.10) Necessita de auxílio permanente de outra pessoa para os atos da vida diária? NÃO. Ao exame físico, registrou o perito que a parte periciada adentra ao consultório deambulando sem auxílio de terceiros, com força e tono muscular preservados, mobilidade ativa e passiva dentro da normalidade e teste de Lasègue negativo, concluindo pela indicação de afastamento temporário por cerca de três meses, sem indicação cirúrgica no momento. Intimadas as partes, o INSS ofertou proposta de acordo (id. 154260002), por meio da qual se comprometeu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), com restabelecimento a partir de 01/12/2025, reconhecendo, assim, a persistência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados