Processo 0026835-22.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0026835-22.2024.8.27.2729/TO AUTOR : GUSTAVO DA LUZ COSTA ADVOGADO(A) : RENYL FERREIRA BRITO CANDIDO (OAB MT024364) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO A parte ré apresentou pedido de reconsideração à decisão de suspensão do feito sob o argumento de que o autor em plena ciência acerca da natureza jurídica da contratação realizada. Todavia, tal pretensão não comporta acolhimento. A decisão de suspensão foi proferida com base em determinação expressa de suspensão nacional emanada no âmbito do Tema 1.414 do STJ, a qual foi ampliada por decisão do Relator para alcançar todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, a pretensão autoral insere-se no contexto das demandas que discutem a regularidade de contratação de cartão de crédito consignado (RMC), incluindo alegações de abusividade e pedidos de restituição e indenização, matérias que se encontram abrangidas pela delimitação da controvérsia afetada, como reconhecido na própria petição da parte ré. Ressalto que a suspensão decorre de comando vinculante específico, cuja observância é obrigatória pelos órgãos jurisdicionais, não havendo margem para afastamento discricionário quando presente a aderência temática. Diante do exposto, MANTENHO integralmente a decisão que determinou a suspensão do processo. Intimem-se. Cumpra-se . Palmas/TO, data certificada no sistema.
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