Processo 0026844-48.2012.4.01.3800
TRF6 • Embargos À Execução
Partes do processo (4)
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Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 0026844-48.2012.4.01.3800/MG EMBARGADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO : ANTONIO ROQUE COELHO ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO : ANTONIO VERISSIMO INACIO ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO : APARECIDA SILVANA CORREA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução, opostos ao cumprimento da sentença proferida na Ação Coletiva nº 0031526-03.1999.4.01.3800 (1999.38.00.031626-5), que concedeu aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Ensino Superior de Belo Horizonte – SIND-IFES/BH o direito ao reajuste de 3,17% nos seus vencimentos, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, desde 1995. 2. Julgados parcialmente procedentes os Embargos à Execução, estabelecendo os parâmetros de cálculo, para definição dos valores a serem requisitados (Evento 62, VOL1, p. 154/167), foram rejeitados os embargos declaratórios opostos pela UFMG (Evento 62, VOL1, p. 175/176), que pugnavam pela manutenção dos juros de mora, em 0,5% ao mês, e pela exclusão do reajuste de 28,86% dos cálculos executados. Interpostos recursos de apelação por ambas as partes (Evento 62, VOL1, p. 180/188 e 190/197), foi negado provimento à apelação dos embargados/exequentes e foi dado parcial provimento ao recurso da UFMG, para ajustar os juros de mora e a correção monetária à jurisprudência do STJ, nos seguintes termos: “a) 1% a.m., conforme Decreto-lei nº 2.322/87, até a edição da MP 2.180-35/2001, que deu nova redação à Lei 9.494/97; b) 0,5% ao mês a partir da vigência da MP 2.180-35/2001, até a edição da Lei 11.960/2009; e c) à taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11.960/2009” e “a correção monetária deve ser aplicada consoante os indexadores constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o IPCA a partir da Lei nº 11.960, de 2009” (Evento 63, VOL1, p. 19/28). Opostos embargos declaratórios por ambas as partes (Evento 63, VOL1, p. 31/38 e 45/54), foram eles parcialmente acolhidos (Evento 63, VOL1, p. 64/69). O recurso especial interposto pelos embargados/exequentes (Evento 63, VOL1, p. 72/92) teve o seguimento negado, quanto à limitação temporal do reajuste de 3,17% a maio/2001, e foi inadmitido, quanto às demais questões (atribuição de sucumbência recíproca, direito à gratuidade judiciária pelo Sindicato e violação aos arts. 535, I e II, do CPC/73 ou 1.022 do CPC/15) [Evento 63, VOL1, p. 168/174]. Por sua vez, o recurso especial interposto pela UFMG (Evento 63, VOL1, p. 108/127), foi inadmitido, quanto à inclusão dos 28,86%, na base de cálculo dos 3,17%, e teve seu seguimento negado, quanto à alegação de que os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF somente são aplicáveis ao período entre a requisição do precatório e seu pagamento (Evento 63, VOL1, p. 175/179). Interposto agravo, pelos embargados/exequentes, contra a decisão que negou subida ao recurso especial por eles aviado (Evento 63, VOL1, p. 182/205), foi negado provimento ao agravo, com majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente, em 10%, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/15 (Evento 14, OUT2, p. 43/48 dos autos no TRF1). Contra a decisão que negou provimento…
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