Processo 0026850-81.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0026850-81.2025.8.17.2810 AUTOR(A): EDSON LIMA DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. EDSON LIMA DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, Lucros Cessantes e Danos Morais em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial de Id. 224419307, a parte autora alega que atuou como motorista parceiro da plataforma ré por aproximadamente nove anos, exercendo suas atividades com zelo e responsabilidade, sendo esta a sua principal fonte de renda para o sustento próprio e de sua família. Narra que, no dia 26 de dezembro de 2024, ao tentar acessar o aplicativo para iniciar sua jornada de trabalho, foi surpreendido com o bloqueio de sua conta, sob a alegação de violação dos termos de uso. Sustenta que a penalidade foi aplicada de forma automatizada, sem qualquer justificativa prévia, explicação detalhada ou oportunidade de defesa. Aduz que tentou solucionar a lide administrativamente por meio do suporte da plataforma, mas recebeu apenas respostas padronizadas e genéricas. Argumenta que a conduta da ré configura exercício abusivo do direito, violando a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, caracterizando a medida como desproporcional e unilateral. Diante dos fatos, requereu a concessão da justiça gratuita e o deferimento de tutela de urgência para a reativação imediata de sua conta no aplicativo. No mérito, pugnou pela inversão do ônus da prova, pela confirmação da tutela para a reativação definitiva do cadastro, bem como pela condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 15.000,00, calculados com base em extratos juntados nos autos, e compensação por danos morais também no importe de R$ 15.000,00. Juntou procuração e documentos, destacando-se as capturas de tela do bloqueio no Id. 224419322. Este Juízo proferiu o Despacho de Id. 224424016, deferindo a gratuidade de justiça ao autor e reservando-se para apreciar o pedido liminar após o transcurso do prazo para resposta, determinando a citação da parte ré. Devidamente citada, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentou a contestação de Id. 227667024. Inicialmente, a ré defendeu a natureza estritamente civil e empresarial da relação firmada entre as partes, rechaçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova, ressaltando a autonomia privada e a liberdade contratual. No mérito, a requerida sustentou que o descredenciamento do autor se deu por justo motivo, fundamentado em reiteradas violações aos Termos Gerais de Uso e ao Código da Comunidade Uber. A empresa apresentou capturas de tela de seu sistema interno demonstrando denúncias graves realizadas por diversos usuários passageiros, as quais relatavam condutas de direção perigosa por parte do autor, incluindo distrair-se com o aparelho celular na condução, ultrapassar sinais vermelhos, causar acidente de trânsito do tipo engavetamento e apresentar comportamento grosseiro. A ré argumentou, por fim, que a desativação da conta visou garantir a segurança dos demais usuários da plataforma, agindo em exercício regular de direito.…
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