Processo 0026873-97.2023.8.17.2001
TJPE • Produção Antecipada da Prova
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026873-97.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238600459, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por BLENO PORFÍRIO DA CRUZ JÚNIOR e outros, com fundamento nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil, visando, em sede de Tutela Provisória de Urgência, a suspensão da realização de reunião do Conselho Deliberativo do Clube Santa Cruz, convocada para 21/03/2023, ou que seja realizada exclusivamente por meio presencial e, em sede de Produção de Provas, que os Réus comprovem documentalmente: ter cumprido a deliberação da AGE de 08.05.2022, que elegeu e empossou 350 (trezentos e cinquenta) Conselheiros Efetivos e Suplentes; (ii) a convocação de todos os membros do conselho, inclusive os eleitos pela AGE de 08.05.2022, para as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo; e, que: apresente as atas de todas as reuniões do Conselho Deliberativo posteriores a 08.05.2022, demonstrando documentalmente quais os conselheiros foram convocados, assim como os que estiveram presentes a cada reunião e quais fizeram uso do direito de voz e voto; e, finalmente, que: comprove, a auditabilidade do sistema eletrônico utilizado para as reuniões do Conselho Deliberativo, notadamente quanto a possibilidade de ingresso de todos os conselheiros e quanto ao uso do direito de voz (ID 128197150). Documentação anexada a exordial nos IDs 128197171 a 128197491. Petições de terceiros interessados apresentadas nos IDs 128443605, com juntada de documentos nos IDs 128443606 a 128468353. No ID 128499799, com documentação nos IDs 128500887 a 128500892. Manifestação dos autores no IDs 128557835, ratificando os termos da peça preambular. Decisão deferida parcialmente no ID 128572726, para determinar a suspensão da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, convocada para o dia 21 de março de 2023, às 18h30m, ficando a sua remarcação, na modalidade virtual, condicionada à observância do § 3º, do Art. 26 do Estatuto, especificamente no que pertine à necessidade de contratação de empresa especializada para realizar a auditoria do pleito, bem como das normas estabelecidas para a sua convocação. Ficando as partes advertidas de que a remarcação da aludida assembleia, na modalidade virtual, deve ser precedida da comprovação, em juízo, de que as exigências feitas acima foram devidamente atendidas. Além de designação do dia 22 de maio de 2023, às 15h., para a realização da audiência para Conciliação, perante a CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem; citação e intimações para audiência. Emenda da exordial no ID 128669099, no sentindo de aditamento específico quanto ao item “d”, com a inclusão do pedido de determinação ao Réu para que comprove documentalmente a implantação da Comissão Patrimonial do Santa Cruz. Recolhimento de custas juntado por terceiro interessado nos IDs 128695207 e 128696445. Petição dos Réus no ID 129133910, com documentação acostada nos IDs 129135292 a 129136045, com contrato de prestação de serviço de…
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