Processo 0026880-44.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026880-44.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL            Autos nº 0026880-44.2025.8.16.0030 Processo:   0026880-44.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$26.854,66 Autor(s):   SOLANGE DHEIN Réu(s):   BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo. Revisão de contrato bancário, capitalização de juros e repetição de indébito. Revisão contratual. Sistema Francês de Amortização (Tabela Price). Capitalização de juros. Cobrança de parcelas superiores ao pactuado. Desvio metodológico na amortização. Aplicação de fórmula diversa da contratada. Violação do princípio pacta sunt servanda. Violação do direito à informação clara e adequada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição em dobro do indébito. Ausência de impugnação específica dos cálculos pelo réu. Improcedência do pedido de danos morais. Mero aborrecimento não configura dano moral. Descaracterização da mora. Suspensão de atos executórios até recálculo do débito. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada por consumidora contra instituição financeira, que firmaram contrato de empréstimo consignado com previsão de aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e parcelas fixas, sendo alegado que o banco aplicou metodologia diversa, resultando em cobrança superior ao valor pactuado. Requer a revisão das cláusulas financeiras para aplicação estrita da Tabela Price, a repetição em dobro dos valores cobrados a maior e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve desvio metodológico na aplicação do sistema de amortização previsto em contrato bancário, ensejando a revisão das cláusulas financeiras, a repetição em dobro do indébito e a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. A autora demonstrou que o banco aplicou metodologia diversa da pactuada no contrato, alterando unilateralmente o sistema de amortização previsto na Tabela Price, o que resultou em cobrança superior ao valor fixado. 4. O réu não impugnou especificamente os cálculos apresentados pela autora, configurando presunção de veracidade do desvio metodológico apontado. 5. A conduta do banco violou o direito do consumidor à informação clara e adequada e o princípio da vinculação contratual, exigindo o cumprimento estrito do contrato firmado. 6. A repetição em dobro do indébito é cabível diante da cobrança indevida que afrontou a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor. 7. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado por ausência de comprovação de abalo psicológico ou ofensa à dignidade, considerando a pequena diferença cobrada e a inexistência de desdobramentos extraordinários. 8. A abusividade dos encargos afastou a mora da autora, vedando a inscrição em cadastros restritivos e a prática de atos executórios até o recálculo do débito. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido revisional de contrato bancário parcialmente procedente, declarando abusiva a metodologia de amortização aplicada, determinando a readequação para aplicação da Tabela Price com taxa de juros nominal de 1,55% ao mês e parcelas fixas de R$137,46; condenando o réu à repetição em dobro do indébito referente à diferença cobrada a maior, com…

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