Processo 0026882-33.2011.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0026882-33.2011.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0026882-33.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROBERTA PEDROSA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - DF22294 DESTINATÁRIO(S): EDSON EIDI MATSUBARA CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: DF22294) RICARDO LUIZ DE SOUZA LIMA HELOU CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: DF22294) ROBERTA PEDROSA DA SILVA CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: DF22294) JUVENAL LOPES FERREIRA DE OMENA NETO CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: DF22294) LEONARDO NAVARRO CAMPOS CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: DF22294) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457318267) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0026882-33.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026882-33.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROBERTA PEDROSA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - DF22294 RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0026882-33.2011.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ROBERTA PEDROSA DA SILVA, LEONARDO NAVARRO CAMPOS, JUVENAL LOPES FERREIRA DE OMENA NETO, RICARDO LUIZ DE SOUZA LIMA HELOU, EDSON EIDI MATSUBARA Advogado do(a) APELADO: CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE - DF22294 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido, para declarar o direito dos autores de participarem do curso de formação do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que o concurso público regido pelo Edital nº 85/2009 previa o provimento de 450 vagas, e que todos os candidatos classificados dentro desse quantitativo foram regularmente convocados para o Programa de Formação, em estrita observância às disposições do instrumento convocatório. Afirma que as regras editalícias foram observadas de forma isonômica, inexistindo ilegalidade no certame. Argumenta que os autores não se classificaram dentro do número de vagas previstas para a segunda etapa, razão pela qual não teriam direito à participação no curso de formação. Aduz, ainda, que a substituição de candidatos desistentes ocorreu nos limites do item 14.7 do edital e da Portaria MPOG nº 450/2002. Acrescenta que a posterior autorização para provimento de 225 novos cargos, formalizada pela Portaria MPOG nº 64/2011, não impunha convocação além do quantitativo expressamente autorizado. Ademais, defende que a realização de curso de formação depende de autorização administrativa e disponibilidade orçamentária, inserindo-se no âmbito da discricionariedade da Administração, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao gestor público. Ao final, requer o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta que a Administração está vinculada às regras do edital e à Portaria MPOG nº…

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