Processo 0026896-04.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0026896-04.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de PATRICK GONZALEZ BARBOZA SANTOS, pela prática do delito descrito no artigo 129, § 13, do Código Penal, nos moldes da Lei no 11.340/06, nos termos dos fatos descritos na denúncia de id. 03, que passa a fazer parte integrante desta sentença. A denúncia veio acompanhada do procedimento de nº 024-01685/2025 (id 06), no qual se destacam: auto de prisão em flagrante (id 09); laudo de lesão corporal (id 13); termo de declaração da testemunha Felipe (id 12); termo de declaração da testemunha Rogério (id 21); termo de declaração da vítima (id 24); termo de declaração do autor (id 28); registro de ocorrência aditado (id 31) e decisão de flagrante (id 36). Recebimento da denúncia, id 108. Resposta à acusação, id 121. Decisão de ratificação de recebimento de denúncia, id 200. AIJ realizada em 01.10.2025, nos termos da assentada de id 234, oportunidade em que foi colhido o depoimento da vítima e da testemunha policial, Felipe. Ao final foi marcada audiência de continuação para 18.11.25. AIJ realizada em 18.11.25, nos termos da assentada de id 284, oportunidade em que foi realizado o interrogatório do acusado. Alegações finais do MP, id 299. Alegações finais da Defesa Técnica, id 306. É O RELATÓRIO. DECIDO (i) Do mérito Inexistindo preliminares ou questões processuais a serem analisadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de PATRICK GONZALEZ BARBOZA SANTOS, pela prática do delito descrito no artigo 129, § 13, do Código Penal, nos moldes da Lei no 11.340/06, nos termos dos fatos descritos na denúncia de id. 03, que passa a fazer parte integrante desta sentença. A peça acusatória aponta que (...)no dia 04 de março de 2025, por volta de 06h30, no interior da residência situada na Rua Teixeira de Oliveira, 442, casa, Abolição, RJ, o denunciado, livre e conscientemente, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua ex-namorada, EDUARDA DE AZEVEDO DOS REIS, desferindo-lhe um chute na costela e batendo com sua cabeça contra uma escada de concreto, desferindo-lhe socos em sua cabeça, arrastando-a no chão pelo cabelo, ocasião em que lhe desferiu mais chutes na cabeça e pisou em sua cabeça, causando-lhe, assim, as lesões positivadas no AECD de fls. 10/12.O denunciado convidou a vítima para ir a sua casa e, lá chegando, deu início as agressões acima mencionadas, inconformado com o exercício de sua liberdade sexual, pois a ex-namorada havia ficado com uma pessoa no carnaval. Tomado por ciúme, o denunciado continuou inquirindo a vítima acerca do que havia acontecido e, em seguida, deu continuidade as agressões, que só cessaram quando a vítima conseguiu correr e se esconder. Em meio as agressões, o denunciado insultou a vítima, chamando-a de piranha, prostituta e safada. Em juízo, a vítima EDUARDA DE AZEVEDO DOS REIS, relatou: Que no dia dos fatos era carnaval. Que já estavam separados a um ano. Que ele a chamou para conversar sobre o relacionamento porque ambos já tinham tido relações com outras pessoas. Que chegando ao local, na casa dele, utilizou um caminho diferente da qual já fazia e ele se irritou achando que estava vindo da casa de uma outra pessoa e já começou a agredi-la na escada mesmo. Que pegou em sua cabeça e bateu na escada. Que pegou sua bolsa e levou para cima (segundo andar) para…

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