Processo 0026942-27.2026.8.17.2001
TJPE • Consignação em Pagamento
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026942-27.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239140069, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de Consignação em Pagamento, com fundamento no art. 806 e seguintes do CPC, distribuída, em 31/03/2026, por DC SOLAR LTDA em desfavor de FILIPE COELHO FERREIRA. A parte requerente alega que: a) celebrou com o Réu, Filipe Coelho Ferreira, Contrato de Locação de Scooter Elétrica Estilo Citycoco, Modelo X7 KM 2000, Chassi R42CP1000PA040145, em 07/07/2025, pelo prazo de 24 meses, com cláusula prevendo possibilidade de transferência da propriedade ao final do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações; b) no início de fevereiro de 2026, decidiu encerrar suas atividades no ramo de locação, comunicando ao Réu que buscaria solução para não prejudicar os clientes, sendo oferecida a possibilidade de aquisição da Scooter, pelo valor de R$ 3.000,00, bem abaixo do preço de mercado (avaliado entre R$ 7.000,00 e R$ 8.000,00); c) apesar de inicialmente concordar, o Réu reiteradamente adiou o pagamento, alegando dificuldades financeiras e prometendo obter recursos junto a familiares. A última data ajustada para quitação foi 23/03/2026, ocasião em que o Réu não compareceu para efetivar o pagamento; d) diante da inadimplência e da resistência em devolver o bem, a Autora encaminhou notificação extrajudicial em 25/03/2026, concedendo prazo de 48 horas para devolução da scooter. O Réu, contudo, permaneceu na posse indevida do veículo, configurando retenção injustificada e descumprimento contratual, limitando-se a afirmar que havia contratado advogado e que todo o trâmite dali em diante seria via judicialização; e) o uso inadequado da scooter pelo Réu gerou diversos danos (colisão em poste, quedas, mau uso em oficinas), cujos custos de reparo serão apurados em vistoria. Em decorrência, requer a tutela de urgência para Busca e Apreensão imediata da Scooter Elétrica Estilo Citycoco, Modelo X7 KM 2000, Chassi R42CP1000PA040145, com expedição de mandado e requisição de força policial, se necessário, para efetivar a apreensão e entrega do bem à autora, com lavratura de auto de apreensão e depósito. No mérito, procedência dos pedidos, declarar rescindido o contrato de locação por inadimplemento do réu, consignação em pagamento do valor preliminar de R$ 1.527,60 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.527,60 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Com a exordial vieram procuração, notificação extrajudicial, vistoria de entrega, contrato, dentre outros documentos. Comparecimento espontâneo do réu (entregador de aplicativo), com apresentação de Contestação Id. 236106261, manifestação acerca da liminar e habilitação de advogado. Acostou procuração, inúmeros áudios e vídeos, documento de identificação pessoal, comprovante de residência. Arguiu as preliminares de: ausência de documentos essenciais (comprovante…
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