Processo 0026976-66.2014.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0026976-66.2014.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0026976-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO, ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JAMES JARDIM CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO José Wilson Porto e Marluce Maria Porto apresentam a petição de id. 281989382, na qual requerem sua habilitação como terceiros interessados, a apuração dos débitos tributários e condominiais incidentes sobre o bem arrematado e a reserva do produto da arrematação para pagamento dos créditos que se sub-rogam no preço. A representação processual foi regularizada no id. 283542138. O Condomínio Residencial Acapulco, por sua vez, requer o levantamento do valor depositado, conforme petição de id. 282870201. Considerando a condição de arrematantes e o interesse jurídico na definição dos débitos que eventualmente se sub-roguem no preço, defiro a habilitação de José Wilson Porto e Marluce Maria Porto como terceiros interessados. À Secretaria para as anotações necessárias. Oficie-se à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para que, no prazo de 15 dias, informe a inscrição imobiliária e os débitos tributários incidentes sobre a vaga de garagem nº 36, matrícula nº 122.525 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, vencidos até 7 de maio de 2026, apresentando demonstrativo atualizado e documento adequado ao eventual pagamento com recursos depositados judicialmente. Intime-se o exequente para, no mesmo prazo, esclarecer se o cálculo de id. 282870202 compreende exclusivamente obrigações condominiais vinculadas à vaga de garagem nº 36 e discriminar os débitos vencidos até a data da arrematação, distinguindo-os de obrigações relativas a outras unidades ou períodos posteriores. Até a obtenção dessas informações, fica diferida a análise do pedido de levantamento formulado pelo exequente. Defiro o levantamento do depósito de R$ 892,50 em favor do leiloeiro Fernando Gonçalves Costa, correspondente à comissão pela arrematação, observados os dados bancários informados no id. 275139842. Quanto ao pedido de id. 280162235, proceda a Secretaria ao descadastramento de Itaú Unibanco S.A. e de seu patrono apenas da condição de interessados, preservado o cadastro de Itaú S/A Crédito Imobiliário no polo passivo. Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2026. Rômulo Batista Teles Juiz de Direito Substituto

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