Processo 0026986-45.2009.8.02.0001

TJAL • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0026986-45.2009.8.02.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
05/05/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: UBIRAJARA FEIJÓ PEREIRA (OAB 3923/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: EDNALDO DOS SANTOS (OAB 19348/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: MARIA ISABEL DE O. PEDULLA (OAB 12043/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL), ADV: ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS SANTOS (OAB 14283/AL) - Processo 0026986-45.2009.8.02.0001 (001.09.026986-2) - Arrolamento Comum - Sucessões - INVTE: Maria José dos Santos Fialho - AUTORA: Benedita Gomes da Silva - INTSSADA: Daniella Michelle do Nascimento Godoi - AUTORA: Kerolyne Gomes dos Santos - Krislayne Hortência Gomes dos Santos - REQUERENTE: Estela Isabela Nobre Silva - HERDEIRA: Rosineide dos Santos Elmiro de Souza - Voluzia Maria dos Santos - Maria Cícera dos Santos - Sheyla Lyne de Souza Santos - José Williams Matas - Diante do exposto, DETERMINO: 1. Intime-se a inventariante Maria José dos Santos Fialho, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie e junte aos autos: a) Certidão de ônus reais atualizada do bem imóvel localizado na Avenida Santa Fernanda, nº 30-A, Quadra D, Lote 009, Loteamento Maria Hortência, Maceió/AL, registrado no Livro 3-BK, folhas 187 a 188, sob o nº 47.846, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com todas as averbações pertinentes, a fim de comprovar a situação jurídica atual e a efetiva titularidade do bem em nome dos inventariados. b) Indicação precisa, no próprio esboço de partilha, da folha dos autos em que conste a documentação comprobatória da regularização processual de cada herdeiro habilitado, demonstrando a cadeia sucessória de forma individualizada; c) Novo esboço de partilha atualizado e retificado, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil, observando-se obrigatoriamente o seguinte: c.1) O esboço deverá apresentar descrição pormenorizada de todos os bens do espólio, com indicação de matrícula, transcrição ou registro, localização completa e demais elementos identificadores; c.2) As frações hereditárias deverão ser retificadas para refletir com precisão a estrutura sucessória: 1/5 (um quinto) para cada uma das cinco estirpes hereditárias, subdividindo-se a cota de Vinícius Antonio dos Santos em 1/6 (um sexto) por herdeiro, equivalente a 1/30 (um trinta avos) do acervo total, conforme as ponderações de folhas 516/518, que se revelam corretas; c.3) Deverá constar reserva expressa da quota-parte correspondente ao quinhão que caberia ao suposto herdeiro José Williams Matas, até o desfecho da ação de investigação de paternidade nº 0746888-78.2025.8.02.0001, conforme já determinado às folhas 470/474; c.4) Advertência: os bens que não possuírem comprovação documental adequada neste momento processual deverão ser excluídos do esboço de partilha e ser objeto de eventual sobrepartilha futura, na forma do artigo 669 do Código de Processo Civil, conforme já determinado anteriormente às folhas 419, 436 e 470/474. 2. Cumpridas…

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