Processo 0026989-46.2024.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0026989-46.2024.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0026989-46.2024.5.24.0022 AUTOR: SEARA ALIMENTOS LTDA RÉU: CRISTINA DE SOUZA FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7ac9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I - RELATÓRIO CRISTINA DE SOUZA FREIRE opôs embargos de declaração e questão de ordem, apontando a existência de omissão na decisão de ID-8deb661, requerendo sua revogação. A parte contrária apresentou contrarrazões no ID-732f2b8. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O objetivo primordial dos embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 1.022, do CPC e 897-A da CLT, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, tornando a decisão clara e precisa para a perfeita aplicação de seu comando decisório. No caso, não verifico a existência de efetiva omissão, pois todas as pretensões foram apreciadas e contam com a sua conexa fundamentação. Ao contrário do que alega a parte, este magistrado não determinou o início da execução, tão somente intimou a parte devedora para que efetuasse o pagamento de forma espontânea. Tanto é verdade, que a própria decisão, com fulcro no art. 878 da CLT, determina a intimação da parte exequente para que requeira o que de direito, na hipótese de inércia da parte contrária em cumprir espontaneamente as obrigações judicias. Todavia, ainda que assim não fosse, verifica-se que a exequente já se manifestou pelo prosseguimento da execução (ID-ed5c6b7), o que torna prejudicado o pedido da parte executada. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, inexistindo os vícios alegados pela parte, que visa rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CRISTINA DE SOUZA FREIRE, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se as partes.   GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE SOUZA FREIRE

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