Processo 0026995-13.2026.4.05.8100
TRF5 • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0026995-13.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: LUCIANO BARBOSA CARNEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CE35968 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por LUCIANO BARBOSA CARNEIRO, qualificado e representado nos autos, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE
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