Processo 0026996-16.2024.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0026996-16.2024.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. AVALIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DISCRICIONÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ESTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação declaratória proposta por policial militar, objetivando o reconhecimento de ato de bravura para promoção funcional e pagamento retroativo.2. O autor alegou que, participou de ação, no exercício de suas funções, cujas particularidades do caso lhe dariam direito à concessão de medalha de humanidade e/ou promoção por ato de bravura.3. Foi proferida sentença de indeferimento do pedido, mantendo o ato administrativo que não reconheceu o ato como de bravura, com fundamento na ausência de ilegalidade no procedimento administrativo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO1. Saber se houve ilegalidade no ato administrativo que indeferiu a promoção por ato de bravura.2. Verificar a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em ato discricionário da Administração Pública.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei Estadual nº 5.940/1969, nos artigos 48 a 50, dispõe que a promoção por ato de bravura decorre de análise discricionária da Administração Pública, cabendo à Comissão de Promoções de Praças aferir o preenchimento dos critérios.A decisão administrativa foi fundamentada, concluindo pela não caracterização da conduta como ato de bravura, conforme critérios subjetivos estabelecidos em lei.Jurisprudência consolidada do TJPR e demais tribunais reconhece que o Poder Judiciário não pode interferir em ato discricionário da Administração, salvo se demonstrada ilegalidade, o que não ocorreu no caso em questão.“Ato discricionário da Administração Pública. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário quando não evidenciada ilegalidade.” (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014415-71.2021.8.16.0182)“Promoção especial que se dá de acordo com conveniência e oportunidade da autoridade pública.” (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004025-28.2020.8.16.0004)IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.Tese de julgamento: “A promoção por ato de bravura é ato discricionário da Administração Pública, não cabendo interferência do Poder Judiciário na ausência de ilegalidade manifesta no procedimento administrativo.”
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.