Processo 0027000-33.1996.5.15.0014
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0027000-33.1996.5.15.0014 AUTOR: ADRIANA CLÁUDIA GIONGO VENDRAMINI E OUTROS (87) RÉU: PARAARTE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f70372 proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DECISÃO 1 - DA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DESTA EXECUÇÃO COLETIVA Considerando a existência de outra(s) execução(ões) em face da(o)(s) mesma(o)(s) devedora(r)(es) em trâmite nas Varas do Trabalho de Americana, Araras, Hortolândia, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré, bem como a necessidade de efetividade na entrega da tutela jurisdicional de uma forma racional para satisfação das execuções, com amparo no artigo 765, da CLT, e em observância ao contido no Provimento GP-CR nº 007/2023, por estar esta execução em fase processual mais avançada, declaro o presente processo como PILOTO das demais execuções contra a(o)(s) executada(o)(s) PARAARTE CONFECCOES LTDA, HAROYUKI MORIKAWA e ROSA YOSHIKO MIYAMATO, por meio do qual serão praticados todos os atos de constrição e de expropriação patrimonial. Dessa forma, deverá a Secretaria: 1 - incluir, neste processo piloto, os débitos provenientes de todos os processos discriminados abaixo, atualizando a planilha geral de credores: 0027000-33.1996.5.15.0014 - ADRIANA CLÁUDIA GIONGO VENDRAMINI e OUTROS 0318400-47.1996.5.15.0014 - SANDRA GONCALVES DORTA PEREIRA 0106800-42.1998.5.15.0014 - SANDRA DE CARVALHO 0287900-32.1995.5.15.0014 - SELMA MARIA RODRIGUES 0142900-30.1997.5.15.0014 - NEUZA PINHEIRO DA SILVA 0194700-34.1996.5.15.0014 - KATIA REGINA CABRERA SAPATINI e ROSIMEIRE DA COSTA CAMBORIM 0027900-16.1996.5.15.0014 - CLAUDENICE APARECIDA AMORIM, MARTA DE SANTANA FAVARI, EDSON MORAIS DA SILVA, ROSANA FATIMA REBELLO e GILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 0041500-07.1996.5.15.0014 - ZILMA LAURO DE CARVALHO 0151000-08.1996.5.15.0014 - MARIA DA CONCEICAO ALVES 0275000-46.1997.5.15.0014 - LUIZA MOREIRA LIMA LOPES 0027800-61.1996.5.15.0014 - ELAINE SOARES MANTOVANI e MARCIA MARIA CARDONA MENDONCA Cópia da presente decisão será juntada, pela secretaria, nos processos da lista acima. Considerando, ainda, as limitações operacionais atualmente verificadas na tramitação deste processo no sistema PJe-JT, notadamente em razão do grande volume de exequentes cadastrados, o que tem ocasionado constantes travamentos e instabilidade do sistema, tornando inviável a prática de atos essenciais como notificações, liberações de valores e movimentações processuais, faço as seguintes determinações: a) Permanecerá no polo ativo o exequente originário do presente processo, bem como aqueles exequentes que não possuam representação por advogado constituído. b) Os patronos dos demais exequentes serão habilitados nos autos deste processo piloto por meio de vinculação ao exequente principal, com a finalidade de viabilizar o regular prosseguimento da execução sem comprometer a estabilidade e o funcionamento do sistema eletrônico. c) Adota-se tal medida considerando: o princípio do aproveitamento dos atos processuais, que impõe a preservação dos atos válidos já realizados; a impossibilidade técnica de tramitação regular de processos com elevado número de…
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