Processo 0027001-57.2012.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (9)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0027001-57.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SOUZA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A POLO PASSIVO:MARIA DOS SANTOS SOUZA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A e SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A DESTINATÁRIO(S): MARCO HENRIQUE MARINHO CECILIO GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA DA CONCEICAO DIAS SILVA GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA CRISTINA DE ABREU GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA DOS SANTOS SOUZA E SILVA GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARI TOSTES SEGALL RAMOS GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA DA GRACA ARANHA HAICKEL DE FERNANDEZ GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARIA DE JESUS AMORIM FARIAS GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) MARCOS ALBERTO DOS REIS GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459219041) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0027001-57.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027001-57.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SOUZA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A POLO PASSIVO:MARIA DOS SANTOS SOUZA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A e SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)/) 0027001-57.2012.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas por ambas as parte contra a sentença proferida pelo juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 17001423, p. 192-195) que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ordinária, para declarar o direito dos autores ao pagamento, como hora extraordinária, do período de efetivo trabalho que ultrapasse a jornada diária e semanal, condenando a União ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. O magistrado julgou improcedente o pedido de alteração do divisor, entendendo que a remuneração mensal do servidor é baseada em 30 dias de trabalho, com jornada de 8 horas diárias, o que justificaria o divisor 240. Por outro lado, julgou procedente o pedido para reconhecer o direito ao pagamento das horas extraordinárias que excedam a jornada diária, a serem apuradas em fase de liquidação. Diante da sucumbência recíproca, determinou que cada parte arcasse com os honorários de seus patronos. (id 17001423, p. 192/195) Os autores interpuseram recurso de apelação (id 17001423, p. 119-219), sustentando equívoco na sentença quanto ao marco inicial da prescrição, que deveria ser contado a partir do requerimento administrativo que suspendeu o prazo. No mérito, reiteram a tese da correta aplicação do…
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