Processo 0027008-86.2023.8.16.0013

TJPR • Pedido de Providências

Tribunal
Número CNJ
0027008-86.2023.8.16.0013
Classe
Pedido de Providências
Órgão Julgador
1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Criminal de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0027008-86.2023.8.16.0013 Processo:   0027008-86.2023.8.16.0013 Classe Processual:   Pedido de Providências Assunto Principal:   Fraude à execução Data da Infração:   21/09/2021 Requerente(s):   GUAIBA CAR VEÍCULOS LTDA. (CPF/CNPJ: 81.061.178/0001-44) representado(a) por MARCELO ALBERTON FELIX (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Francisco Derosso, 1842 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-000 - Telefone(s): (41) 99804-0101 Requerido(s):   FERNANDA PRADO ROSA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Lucas Carvalho, 209 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-524 - Telefone(s): (41) 99725-1848       SENTENÇA Vistos, etc.  Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. A querelante GUAIBA CAR VEICULOS LTDA., representada por seu representante legal, ofereceu queixa-crime (evento 1.1) em face de FERNANDA PRADO ROSA, como incurso nas sanções do artigo 179 do Código Penal, alegando, em síntese: a) que em virtude de informações oriundas dos autos nº 0006805-16.2017.8.16.0013, a querelada foi denunciada por utilizar seu cargo de confiança na empresa querelante, para realizar subtrações de valores pecuniários, adulterações de documentos particulares e lavagem de dinheiro, durante o ano de 2016; b) que constatou-se que a querelada desviou mais de R$ 500.000,00; c) que utilizando-se do dinheiro desviado, a querelada adquiriu alguns bens, dentre eles, um imóvel objeto da matrícula 63.95911, Lote 45, fração B, quadra 17, do empreendimento denominado “LOTEAMENTO GREEN PORTUGAL II”, localizado na Av. Portugal, s/n, Bairro Gralha Azul, no Município de Fazenda Rio Grande; d) que em razão disso, segundo informações que constam nos autos nº 0015588-94.2017.8.16.0013, em 11/05/2020, a empresa querelante, por intermédio de seu advogado constituído, requereu a incidência de medidas assecuratórias sobre o referido imóvel; e) que o pedido de sequestro do imóvel foi deferido, o que foi ratificado por sentença condenatória nos autos principais nº 0006805- 16.2017.8.16.0013, em 08/06/202018; f) que em 06/07/2020, ocorreu a anotação do sequestro; g) que após o trânsito em julgado, em 22/02/2023, a 5ª Vara Criminal de Curitiba, nos autos nº 0026067-73.2022.8.16.0013, referente a Alienação dos Bens da Acusada, determinou o cumprimento da sentença; h) que foi certificado nos autos que o referido imóvel não foi alienado fiduciariamente por instituição bancária, mas pela pessoa jurídica DEAM2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; i) que em 04/04/2023, o representante legal da empreendedora foi intimado para dar cumprimento à decisão; j) que a DEAM2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. informou que o imóvel em questão não pertencia mais a querelada desde 21/09/2021, em razão de um distrato realizado; k) que informou ainda que a unidade imobiliária foi vendida a terceiro, ao Sr. Diego dos Santos Valentim, em 01/06/2022, impossibilitando assim o cumprimento da r. decisão; l) que com referida rescisão e prática perpetrada, constatou-se que a Querelada recebeu a quantia de R$ 22.295,34; m) que a querelada, ao assinar a…

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