Processo 0027016-21.2023.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0027016-21.2023.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0027016-21.2023.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0027016-21.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00923856 RECTE: IGUÁ RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: VANESSA PINHEIRO DA SILVA OAB/RJ-233710 ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO SHOPPING DA HABITAÇÃO CASASHOPPING ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0027016-21.2023.8.19.0000 Recorrente: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A. Recorridos: CONDOMÍNIO DO SHOPPING DA HABITAÇÃO CASASHOPPING e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 290/309, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, de fls. 248/254 e 283/288, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DA CEDAE. SENTENÇA DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INCLUSÃO DA CONCESSIONÁRIA IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A, COMO TERCEIRA INTERESSADA. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, QUE PASSOU A SER REALIZADO PELA AGRAVANTE, NA REGIÃO, ONDE SE SITUA A UNIDADE CONSUMIDORA, POR FORÇA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SANEAMENTO PÚBLICO, EM DECORRÊNCIA DE LEILÃO. ALTERAÇÕES, PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO, QUE NÃO PODEM SER OPOSTAS AO CONSUMIDOR, QUE DELE NÃO PARTICIPOU. AGRAVANTE QUE DEVE DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM DESFAVOR DA CEDAE. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS." Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 30, II e III, da Lei nº 11.445/2007 e ao artigo 8º do Decreto Federal nº 7.217/2010. Ressalta o necessário sobrestamento do recurso, em razão do Tema nº 414 do STJ. Defende a legalidade da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sustenta sua ilegitimidade passiva. Requer a concessão de efeito suspensivo e a suspensão da demanda em razão do IRDR n.º 0024943-76.2023.8.19.0000. Contrarrazões apresentadas às fls. 381/400 e 421/433. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, fls. 435/440, que determina o sobrestamento do recurso especial, à luz do Tema nº 414 do STJ. Certidão do NUGEPAC à fl. 458, na qual informa o trânsito em julgado do paradigma do Tema nº 414 do STJ. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela Recorrente contra a decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau em processo em fase de cumprimento provisório de sentença, determinou a inclusão da agravante no polo passivo da demanda. O Colegiado negou provimento ao recurso, sob os seguintes fundamentos: "Na hipótese, a inclusão da agravante no polo passivo não decorre do reconhecimento da sucessão empresarial, mas pelo fato de que, após a…

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