Processo 0027037-50.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, não assiste razão ao apelante quanto à alegação de nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal, haja vista que, na espécie, não se trata de extinção por abandono da causa, mas, de fato, por falta de pressuposto processual indispensável, como estabelecido em sentença. Por
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