Processo 0027041-31.2025.8.17.2001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027041-31.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247826873 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou execução de título extrajudicial (art. 771 e seguintes do CPC) em face de RODRIGUES & OLIVEIRA INDÚSTRIA, COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA - ME (atual denominação RONALDO A RODRIGUES PADARIA E CONFEITARIA LTDA, nome fantasia "Massa Nobre Delicatessen") e dos avalistas RONALDO APARECIDO RODRIGUES e LUCIA CORINA DE OLIVEIRA. Na petição inicial (id. 199300293), o exequente narrou ser credor de valor líquido, certo e exigível de R$ 829.985,18 (posição de 24/03/2025), decorrente de duas Cédulas de Crédito Bancário (nº 274.2019.241.915 e nº 274.2020.86.1010), sucessivamente aditadas e renegociadas — inclusive por força da moratória emergencial da Resolução CMN nº 4.798/2020 — e inadimplidas desde 15/01/2022. Requereu a citação dos executados para pagamento em 3 dias, penhora e avaliação de bens em caso de não pagamento, citação por via postal, dispensa de audiência de conciliação, expedição de certidão de admissão da execução e fixação de honorários advocatícios. Instruíram a inicial a procuração (id. 199300308) e os instrumentos de crédito, aditivos, demonstrativos de cálculo e a Resolução 4.798/2020 (ids. 199308852 a 199308864). Por despacho de 06/05/2025 (id. 203027831), determinou-se a intimação do exequente para pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Certificado o decurso do prazo sem manifestação (id. 206608956, 06/06/2025), sobreveio sentença (id. 206681299, 09/06/2025) que determinou o cancelamento da distribuição e a extinção do feito. O exequente opôs embargos de declaração (id. 207512668, 16/06/2025), alegando nulidade da intimação do despacho de id. 203027831 por não observância da regra de intimação exclusiva do art. 272, §5º, do CPC. Os embargos foram rejeitados por sentença de 19/06/2025 (id. 207928654), por se reputar regular a publicação via DJEN, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJ nº 03/2024. Em 26/06/2025 (id. 208185250), o exequente demonstrou que as custas iniciais haviam sido recolhidas em 02/04/2025 — antes, portanto, do despacho de id. 203027831 —, juntando o comprovante SICAJUD (id. 208185251) e requerendo o chamamento do feito à ordem. Por sentença de 05/11/2025 (id. 221914207), o Juízo reconheceu de ofício a inexatidão material, tornou sem efeito a extinção (art. 494 CPC) e determinou a citação dos executados para pagamento em 3 dias. Expedido mandado de citação e penhora (ids. 222793044 e 222843993,) em desfavor da pessoa jurídica executada e de Ronaldo Aparecido Rodrigues. Em 24/11/2025 (id. 223887008), intimou-se o exequente para recolher custas de expedição de mandado quanto a Lúcia Corina de Oliveira, o que foi cumprido (ids. 224653277 e 224653278, 01/12/2025). Expedido mandado de citação e penhora quanto a Lúcia Corina de Oliveira (id. 225781808), este foi inicialmente devolvido por incompatibilidade de zona territorial (id. 226414741). Por certidão parcialmente positiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.