Processo 0027057-39.2017.8.03.0001
TJAP • Inventário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 0027057-39.2017.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSEFA VAZ DOS SANTOS REQUERENTE: RAIMUNDA VAZ DOS SANTOS, JOSE HAMILTON VAZ DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de id. 23700722. Considerando que a alienação amigável do bem inventariado mostra-se medida mais célere, econômica e vantajosa ao espólio, autorizo que a venda do imóvel localizado na Av. Primeiro de Maio, nº 1067, Bairro Buritizal, Macapá/AP, seja realizada por intermédio de qualquer corretor, imobiliária ou profissional devidamente habilitado, sem cláusula de exclusividade, observando-se o valor de avaliação constante do laudo de id. 14866437, qual seja, R$ 1.375.003,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e três reais), admitindo-se proposta por valor não inferior ao da avaliação, salvo ulterior autorização judicial. A inventariante ficará responsável pela condução dos trâmites administrativos necessários à alienação do imóvel, inclusive interlocução com eventuais corretores, interessados e órgãos competentes. O valor integral da venda deverá ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada ao presente feito, ficando vedado qualquer pagamento direto aos herdeiros, inventariante, advogados ou terceiros sem prévia autorização deste Juízo. Após o depósito judicial, eventual liberação de valores para pagamento de ITCMD, IPTU, taxas incidentes sobre o imóvel, comissão de corretagem e demais despesas relacionadas à alienação dependerá de prévia análise judicial e expedição de alvará. Fixo o prazo de 01 (um) ano para concretização da venda do imóvel, sobrestando-se o curso do processo durante esse período. A inventariante ficará responsável pela condução dos trâmites administrativos da alienação, devendo manter os demais herdeiros informados acerca das tratativas de venda, apresentando nos autos, sempre que possível, informações sobre eventuais interessados e propostas formuladas. Os demais herdeiros poderão acompanhar as tratativas relacionadas à alienação do bem e peticionar nos autos caso entendam necessário. Decorrido o prazo sem comprovação da alienação, retornem os autos conclusos para análise de alienação judicial do bem em hasta pública. 1. Intimem-se. 2. Expeça-se alvará autorizando a inventariante MARIA ROSA VAZ DOS SANTOS a promover todos os atos administrativos necessários à alienação do imóvel inventariado, inclusive anunciar o bem, firmar propostas, apresentar documentação perante imobiliárias, corretores e órgãos públicos, observadas as condições fixadas por este Juízo quanto ao valor mínimo da venda de R$ 1.375.003,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e três reais) e depósito integral do preço em conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Voltem os autos conclusos para sobrestamento do feito. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
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