Processo 0027081-76.2026.8.17.2001

TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0027081-76.2026.8.17.2001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0027081-76.2026.8.17.2001 REQUERENTE: LUIZ GENEROSO NETO, LUIZ EDUARDO MARINHO GENEROSO, GERALDO TENORIO GENEROSO, PATRICIA GENEROSO GRIMALDI GOMES DA FONSECA, ENA PRIMAVERA GENEROSO GRIMALDI REQUERIDO(A): MARIA JOSE TENORIO GENEROSO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) requerente, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236186564, conforme segue transcrito abaixo, bem como da consulta SISBAJUD de IDs 238316869, 238316869, 238316871 e 238316873. " DESPACHO Os requerentes Luiz Generoso Neto, Luiz Eduardo Marinho Generoso, Geraldo Tenorio Generoso, Patrícia Generoso Grimaldi Gomes da Fonseca e Ena Primavera Generoso Grimaldi apresentaram pedido de alvará judicial, visando o levantamento de valores pertencentes à falecida Maria José Tenório Generoso (CPF XXX.XXX.XXX-XX), falecida em 14/12/2025. Alegam a condição de herdeiros colaterais — os três primeiros como irmãos e as duas últimas como sobrinhas, filhas da irmã pré-morta Maria Aparecida Generoso Grimaldi. Requerem gratuidade de justiça e a expedição de ofício ao banco para apuração do saldo, com posterior expedição de alvará, bem como a retenção de 10% sobre o montante levantado a título de honorários advocatícios contratuais e de R$ 6.184,35 correspondentes a honorários advocatícios alegadamente devidos pela falecida ao escritório patrono. De início, defiro em caráter provisório os benefícios da justiça gratuita, ressaltando que ao final do processo poderão ser recolhidas as custas e demais taxas judiciais. Requisite-se, através do SISBAJUD, o bloqueio e a transferência dos valores encontrados em nome de Maria José Tenório Generoso, falecida em 14/12/2025, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 3234-4, ficando à disposição deste juízo e vinculada a este processo. Após a conclusão do SISBAJUD, intimem-se os requerentes, através de seu procurador, para, no prazo de 15 dias: a) apresentarem manifestação sobre o resultado da diligência; b) juntar certidão atualizada de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão de previdência social ao qual a falecida era eventualmente vinculada; c) apresentar declaração de inexistência de bens a inventariar; d) juntar as certidões de óbito dos genitores de Maria José Tenório Generoso. Quanto ao pedido de retenção de R$ 6.184,35 a título de honorários advocatícios vencidos supostamente devidos pela falecida ao escritório patrono, verifico que a petição inicial não veio acompanhada de documentação comprobatória da existência e exigibilidade do crédito, tampouco consta nos autos manifestação autônoma dos herdeiros concordando expressamente com a retenção de tal verba. Ressalte-se que o alvará judicial fundado na Lei 6.858/80 constitui procedimento simplificado de jurisdição voluntária destinado exclusivamente à liberação de valores aos sucessores legítimos ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, não se prestando como instrumento de cobrança ou de satisfação de créditos de terceiros contra o espólio. Ainda assim, antes de deliberar definitivamente sobre o…

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