Processo 0027084-36.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0027084-36.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal CE
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0027084-36.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KARINE FARIAS CASTRO - CE14210 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE7479 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE8175 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIA AMANCIO CAMPOS MENDES COSTA - CE12813 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO CEARA IMPETRADO SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CEARÁ SEGURANÇA DE VALORES LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em FORTALEZA-CE. Alega a Impetrante que, em razão do Mandado de Segurança 0802743-15.2023.4.05.8100, por ela impetrado em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA, o qual tramitou na 4ª Vara Federal do Ceará, por meio do qual restou-lhe assegurado, por força de decisão judicial transitada em julgado em 18/12/2025, o direito à compensação/restituição dos créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre o resultado auferido nas suas atividades a partir de 18/03/2022 a 31/12/2023. Diante disso, afirma que, "...em 06/03/2026, amparada na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, que disciplina a compensação de créditos reconhecidos por decisão judicial, protocolou seu pedido de habilitação de crédito junto a Receita Federal", mediante a formalização do processo digital de n.º 13075.036112/2026-14, porém, transcorridos mais de 30 (trinta) dias daquela data, nenhuma decisão foi até agora proferida pela Administração Fazendária Federal. Ante tais fatos, sustenta que, com base no art. 102, §3º, da IN 2.055/2021-SRFB, e amparada por fartos precedentes jurisdicionais no âmbito desta Seção Judiciária no Ceará e da jurisprudência do TRF da 5ª Região, resta caracterizado o seu direito líquido e certo de ter o seu pedido administrativo-fiscal devidamente analisado e julgado pelo Fisco federal, no prazo de 10 (dez) dias. Como caracterização do periculum in mora, alega que "...em virtude da arbitrariedade e descumprimento do dever funcional e inércia da Autoridade Coatora, deixará de aplicar recursos em áreas essenciais ao desenvolvimento de sua atividade empresarial". Assim, requer, em sede de pedido liminar, "...a análise no prazo de 10 dias, do pedido de habilitação de crédito da impetrante, formulado no processo nº 13075.036112/2026-14", e, no mérito, requer que este Juízo "...ratifique os termos da supra mencionada liminar, assegurando a análise do pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente". Como documentação comprobatória de seu direito, anexou cópia da certidão narrativa expedida pela 4ª Vara Federal, no bojo dos autos do Mandado de Segurança 0802743-15.2023.4.05.8100 (atualmente Ação de Cumprimento de Sentença), em atesta cabalmente os fatos por ela ora alegados nestes autos, bem como cópia da protocolização de seu pedido administrativo-fiscal perante a SRFB. Custas processuais regularmente recolhidas, mediante comprovante de pagamento digital colacionado sob o documento de ID. 156409126, relativo ao valor de R$1.000,00 (hum mil reais) atribuído à causa. Despacho de ID. 156417648, determinando a notificação da autoridade impetrada, para prestar suas informações de praxe, bem como que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, I e II, Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados