Processo 0027087-61.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027087-61.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal RN
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027087-61.2026.4.05.8400 AUTOR: RODOLPHO GUSTAVO RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANE SILVA DE MELO - RN11706 REU: GESTOR FEDERAL DO SISFOR-PRONASCI/SENAPPEN, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por RODOLPHO GUSTAVO RAMOS, qualificado nos autos, postulando por meio de advogada constituída, em face da UNIÃO, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, a concessão de ordem judicial no sentido de sua imediata reintegração ao cargo de Policial Penal Federal (ex-Agente Federal de Execução Penal), com lotação em Natal/RN, e o consequente restabelecimento do pagamento de seus vencimentos. Afirma o autor ter ingressado na carreira pública federal, após regular aprovação no concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), regido pelo Edital nº 1 -- DEPEN, de 17.4.2015, destinado ao provimento de cargos da estrutura penitenciária federal, com nomeação pela Portaria nº 15/DG/DEPEN-MJC, de 24.1.2017. Salienta que o instrumento editalício previa regras específicas para candidatos com deficiência, reconhecendo expressamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da política de pessoa com deficiência (PcD), nos termos da Lei nº 12.764/2012. Menciona que, em abril de 2020, a Administração homologou o resultado final do estágio probatório dos servidores relacionados na Portaria GAB-DEPEN nº 204, de 9.4.2020, sendo considerado habilitado. Acresce que a homologação do estágio probatório constitui marco funcional relevante, pois confirma que, após o período legal de avaliação, foi considerado apto e adequado ao exercício do cargo público efetivo. Assevera que, entre o final de 2020 e o início de 2021, enfrentou agravamento em sua vida pessoal, pois enfrentou separação conjugal, e que sua ex-esposa retornou de Brasília/DF para o Rio Grande do Norte trazendo consigo o filho. Relata que tal circunstância gerou progressivo isolamento social, ruptura de referências afetivas e agravamento emocional, especialmente porque permaneceu em Brasília/DF, afastado de seu núcleo familiar e de sua rede de apoio. Alega que, no antecitado período, efetuou a entrega da residência que mantinha em Brasília/DF, enviou os móveis para Natal/RN, e passou a residir sozinho em um flat próximo ao DEPEN. Apesar do cenário pessoal de isolamento e sofrimento emocional, destaca que funcionalmente vivia um dos momentos de maior ascensão de sua carreira, mantendo alta produtividade, presença institucional e desempenho técnico compatível com funções de elevada confiança, chegando, em abril de 2021, a ser nomeado para o cargo de Coordenador de Assistência Social e Religiosa da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos da Portaria n.º 337/SE-MJSP, de 30.4.2021 (DOU de 4.5.2021), exonerado, a pedido, em 6.9.2021, pela Portaria SE/MJSP nº 934/2021. Noticia que, no início de 2022, foi designado para cumprir missão junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, inicialmente pelo prazo de 3 (três) meses, posteriormente renovado sucessivamente. Nesse período de 1 (um) ano que passou em missão, relata ter constituído nova família e que sua atual companheira encontrava-se grávida, sendo o núcleo familiar composto também pelo filho do primeiro casamento e pela filha de sua esposa. Complementa que a família encontrava-se consolidada no Rio Grande do Norte,…

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