Processo 0027108-98.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0027108-98.2020.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0027108-98.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00172554 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TANIT ADVOGADO: KATIA CRISTINA CAVALCANTE OAB/RJ-123588 ADVOGADO: ANA CRISTINA CAVALCANTE OAB/RJ-173814 DECISÃO: Recursos Especial Cível nº 0027108-98.2020.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO TANIT DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1475/1499, com fundamento nos artigos 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Quinta Câmara Cível, fls. 1409/1436 e 1468/1473, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CEDAE. PRETENSÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS EFETUADAS PELO CONSUMO DE ÁGUA COM BASE NA TARIFA MÍNIMA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, APESAR DA EXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO INSTALADO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROGRESSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1. Pedido de Sobrestamento do feito afastado - Afetação pelo c. Superior Tribunal de Justiça, dos REsp de nº 1937887-RJ e 1937891-RJ, pendentes de julgamento - com determinação de suspensão, tão somente, dos recursos especiais e agravos em recursos especiais, em segunda instância e na Corte Superior, que coincidam com a matéria. 2. Legitimidade passiva ad causam afastada - o Consórcio Águas do Rio arrematou o bloco 1 no leilão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário promovido pelo Estado do Rio de Janeiro, abrangendo a localidade do condomínio Apelado (Copacabana), passando o Arrematante a assumir as operações de fornecimento de água em 12/08/2021, de forma assistida, e, a partir de 01/11/2021, de forma plena. 2.1. A investidura da Arrematante no serviço público, após processo licitatório, se deu de forma originária, sem vínculo de continuidade, não sendo demonstrada a existência de cláusula que transfira para si o cumprimento de obrigações anteriores à 12/08/2021, decorrentes de falha na prestação do serviço da antiga concessionária. 3. No mérito - O condomínio Autor afirmou que a Ré efetua cobrança pela utilização do serviço de fornecimento de água pelo critério da tarifa mínima, multiplicado pelo número de economias, ressaltando que existiria apenas um medidor de consumo (hidrômetro) para as 28 unidades residenciais, sendo certo que as 02 economias na categoria comercial possuiriam medidores separadamente. Ao final, requereu o refaturamento das contas dos 10 últimos anos, de acordo com o consumo efetivo mensal aferido pelo hidrômetro único, aplicando a tarifa progressiva de maneira a considerar as categorias de usuários e as faixas de consumo. 4. Laudo pericial, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluiu pela diferença de 3.192,00m 3 entre o consumo real medido pelo hidrômetro e o consumo faturado pela empresa Ré. 5. Cobrança da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. Abusividade. Precedente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.