Processo 0027113-18.2023.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0027113-18.2023.8.19.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 1ª Vara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Tendo em vista a complexidade do presente feito, que envolve multiplicidade de vítimas, de acusados e de crimes a estes imputados, bem como a existência de obstáculos legais à marcha processual, como recursos, desmembramento e incidente de desaforamento, passo a sanear e organizar os autos a partir da presente decisão, a fim de garantir o bom trâmite do feito até a realização da sessão plenária de julgamento. DO PROCESSO N. 0027113-18.2023.8.19.0001 Em id. 3725, consta a decisão de pronúncia dos acusados DIOGO VIOLA DE NADAI, FABIANO CONCEIÇÃO SILVA, DAYSON DOS SANTOS NASCIMENTO e GABRIEL MACHADO LEITE. Em id. 3762, o acusado DIOGO interpôs recurso em sentido estrito. Certidão de preclusão da decisão de pronúncia em relação aos acusados FABIANO, DAYSON e GABRIEL, em id. 3893. Em id. 3951, item 5 , foi determinado o desmembramento do feito em relação aos acusados FABIANO, DAYSON e GABRIEL, que não recorreram da decisão de pronúncia. O desmembramento ordenado deu origem aos autos n. 0016289-58.2023.8.19.0014, permanecendo estes autos (0027113-18.2023.8.19.0001) exclusivamente em face do acusado DIOGO VIOLA DE NADAI. No dia 22/05/2024, conforme documento de id. 3998, foi realizada a remessa destes autos ao E. TJRJ para processamento e julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo acusado DIOGO. Em id. 4053, consta o acórdão que conheceu do recurso e a ele NEGOU PROVIMENTO (voto do relator acompanhando por unanimidade, conforme certidão de id. 4051). Embargos de declaração opostos pelo acusado DIOGO em id. 4126. Acórdão que conheceu para NÃO PROVER os embargos, em id. 4144. Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pelo acusado DIOGO em id. 4158 e 4165, respectivamente. Decisões de NÃO ADMISSÃO aos recursos Especial e Extraordinário em id. 4232. Em id. 4260, o acusado DIOGO opôs Agravo em Recurso Especial, e, em id. 4267, opôs Agravo em Recurso Extraordinário. Decisões de NÃO RETRATAÇÃO das decisões agravadas e determinação de remessa ao E. STJ em id. 4304. Conforme certidão de id. 4311, o Agravo oposto pelo acusado DIOGO deu origem ao ARESP n. 3051498-RJ (2025/0346756-4), em trâmite no E. STJ. Em 12/09/2025, estes autos baixaram a esta 1ª Vara Criminal, conforme certidão de remessa de id. 4312. Em 19/02/2026, nos autos do AREsp n. 3051498-RJ (2025/0346756-4), foi proferida decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial interposto pelo acusado DIOGO. Agravo Regimental interposto pelo acusado em 23/02/2026 (informação obtida em consulta ao site do STJ). São essas as considerações necessárias acerca do trâmite processual em relação ao acusado DIOGO VIOLA DE NADAI. DO PROCESSO N. 0016289-58.2023.8.19.0014 (Os indexadores citados adiante se referem ao processo n. 0016289-58.2023.8.19.0014). Conforme certidão de id. 3955, os autos de n. 0016289-58.2023.8.19.0014, em face dos acusados FABIANO CONCEIÇÃO SILVA, DAYSON DOS SANTOS NASCIMENTO e GABRIEL MACHADO LEITE, se originaram no dia 07/05/2024, a partir do desmembramento dos autos de n. 0027113-18.2023.8.19.0001. Em id. 3958, consta a decisão que determinou a intimação das partes para se manifestarem na forma do art. 422 do CPP. Manifestações do Ministério Público em id. 3962; do acusado FABIANO em id. 4047; do acusado DAYSON em id. 4064; e do acusado GABRIEL em id. 4067. Em id. 4083, consta a decisão que deliberou sobre as diligências requeridas pelas partes e designou…

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