Processo 0027121-71.2017.8.17.2810
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027121-71.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): V. A SERVICOS E LOGISTICA LTDA - ME, ROSA MARIA PAIXAO FELIX DOS SANTOS, HELDER PAIXAO FELIX DECISÃO R. h. Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito comercial) ajuizada por Banco do Nordeste S/A em face de V A SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA ME (nome fantasia TRISERV SERVIÇOS) e dos avalistas ROSA MARIA PAIXÃO FÊLIX DOS SANTOS e HELDER PAIXÃO FÊLIX. Juntou documentos. Recolheu custas processuais. Devidamente citada, a parte executada V A Serviços e Logística Ltda ME e Rosa Maria Paixão Fêlix dos Santos interpuseram embargos à execução (n° 0012859-14.2020.8.17.2810), os quais não foram recebidos no efeito suspensivo (ID 81171114), tendo constituído advogado nos presentes autos (ID 62247130). Embargos julgados improcedentes em ID 110676610. A parte executada Helder Paixão Fêlix, citada em ID 71135069, não efetuou o pagamento e não interpôs embargos. Deferida a penhora via Sisbajud em ID 81519003, a qual restou frustrada em ID 82087453. Requerida a penhora de veículos via Renajud, indicando os bens dados em garantia de placas: PFG6732, PFG6752, PFG6692, PGG3136, PEI5494, PES4789, PFO7384, PES4799, PEV9421 e PEH7044, o que foi deferido em ID 91709031. A parte executada informou a interposição de recurso de agravo de instrumento número 0012911-93.2022.8.17.9000), em face da penhora de veículos, aduzindo não ter sido intimada (ID 110007471). A parte exequente atualizou o débito e afirmou ter interesse na adjudicação dos veículos. Postulou a intimação da parte executada, por sua sócia, para indicar a localização dos veículos, diante da notícia de que a pessoa jurídica não está em funcionamento (ID 119059743). Este Juízo manteve a decisão agravada e determinou a intimação da executada para indicar endereço do veículo (ID 134803645). Intimada, a exequente informou que não tinha havido atribuição de efeito suspensivo ao agravo (ID 141745472). Determinada a intimação da executada para informar o paradeiro do veículo (ID 157491127), seus advogados informaram renúncia (ID 164092839). Em ID 176268002 não foi recebida a renúncia e foi, determinada a intimação da parte executada para indicar o endereço dos veículos penhorados e do exequente para promover o andamento da execução. Em ID 178633712 foi requerida penhora no rosto dos autos n. 0002604-60.2021.8.17.2810 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Em ID 178827213 os advogados da executada acostaram email datado de março de 2024 acerca da renúncia supostamente acertada em reunião entre os interessados. Decisão de ID 194734979 aplicou multa por litigância de má-fé a V A Serviços, recebeu a renúncia de seu advogado e determinou sua intimação pessoal para constituir novo procurador, ter ciência da multa ora aplicada e indicar endereço dos veículos de ID 99236599. Também determinou a penhora no rosto dos autos n. 0002604-60.2021.8.17.2810 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, em valor suficiente a satisfazer o valor exequendo de R$1.101.949,35. Deferiu expedição de certidão narrativa. O Estado de Pernambuco requereu intimação pessoal da executada para pagamento da multa (ID 205087136). Frustrada intimação da executada em ID 205218293. Ofício encaminhado à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.