Processo 0027150-56.2024.5.24.0022
TRT24 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumSen 0027150-56.2024.5.24.0022 EXEQUENTE: MAURINHO ORTIZ EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cae41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, para: a) acolher a prejudicial de prescrição bienal e extinguir o feito com resolução do mérito quanto ao pedido de intervalo do art. 253 da CLT, decorrente da Ação Civil Coletiva 0025410-49.2013.5.24.0022, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) rejeitar a pretendida execução da sentença coletiva pertinente ao processo nº 0001731-25.2010.5.24.0022. Custas processuais, pela parte autora, no importe de 2% do valor da causa, das quais está dispensada de recolhimento em razão da gratuidade judiciária que ora lhe concedo. Observados os critérios estabelecidos no § 2º do art. 791-A, da CLT e no § 8º do art. 85 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, em favor do advogado da requerida. Tendo em vista a decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, os honorários de sucumbência, devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. [1]https://drive.google.com/drive/folders/1e46zM6ph-WeTIX1jicwxvPkxvC6T5yT8?usp=sharing HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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