Processo 0027174-23.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027174-23.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027174-23.2024.8.16.0001 Processo:   0027174-23.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$95.000,00 Autor(s):   WILSON ALVES MAIA Réu(s):   Espólio de Nei Andre Maia representado(a) por LUBA TONKONOCH MAIA I – RELATÓRIO WILSON ALVES MAIA propôs a presente “Ação Anulatória de Título de Crédito” em face de ESPÓLIO DE NEY ANDRÉ MAIA, representado pela Inventariante LUBA TONKONOCH MAIA, com a seguinte narrativa fática: a] o Autor é sócio da empresa CW Car Comércio de Veículos LTDA, e realizou empréstimos verbais com seu tio, NEY ANDRÉ MAIA, para viabilizar suas atividades comerciais; b] os valores foram cobrados com juros abusivos, incluindo variação cambial e juros compostos de 4% ao mês, configurando prática de agiotagem; c] apesar de ter quitado o capital e valores excessivos a título de juros, o falecido continuou cobrando supostos “resíduos de juros”, culminando na assinatura forçada de nota promissória em branco, posteriormente preenchida com valor de R$ 95.000,00 e vencimento em 20/12/2000; d] a nota promissória é objeto de execução de título extrajudicial (processo nº 0002206-61.2003.8.16.0001), em trâmite há mais de duas décadas. Por isso, pede o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico e do título executivo, por se tratar de ato ilícito e de nulidade absoluta, diante da prática reiterada de agiotagem por NEY. Acompanham a inicial documentos (seq. 1.2/1.10). Em Contestação (seq. 52.1), o Réu defende a validade do negócio jurídico firmado e impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, rechaça os demais argumentos contidos na petição inicial, requerendo a improcedência da ação. Intimado (seq. 56.1), o Autor deixou de apresentar Impugnação à Contestação. Oportunizada a especificação de provas, o Autor requereu a produção de prova oral, calcada na oitiva de testemunhas (seq. 67.1), e inerte o Réu. Em decisão saneadora (seq. 79.1), mantido o benefício da justiça gratuita concedido ao Autor, fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral. Acostados documentos pelo Réu e formulado o cancelamento da prova oral (seq. 99.1), indeferido (seq. 101.1). Realizada audiência de instrução e julgamento (seq. 103.1/105), com a oitiva da informante Alda Alves Maia e das testemunhas José Marques de Oliveira Irmão, Luiz Carlos Rosendo de Oliveira e Ivan Ricardo de Andrade (seq. 105.2/105.5). As partes apresentaram alegações finais (seq. 111.1/114.1). II – FUNDAMENTAÇÃO Na espécie,  a discussão refere-se à nota promissória, firmada pelo Autor em 20/11/2000 em favor de NEY ANDRÉ MAIA (de cujus), representado pelo seu inventariante, ora Réu. Sustenta o Autor a  nulidade do ato jurídico; a  quitação do capital e a cobrança de juros residuais em empréstimo entre as partes, que culminaram na assinatura do título em branco, posteriormente preenchido. Primeiramente, tendo em vista alegações das partes e o trâmite pretérito de Embargos à Execução é pertinente delimitar a causa de pedir e a extensão da coisa julgada daqueles autos. Este feito em relação à causa de pedir apresenta pretensões autônomas: nulidade absoluta do negócio jurídico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados