Processo 0027287-74.2024.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0027287-74.2024.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0027287-74.2024.8.16.0001   Processo:   0027287-74.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$5.325,18 Exequente(s):   TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA Executado(s):   STELLA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Vistos. A parte exequente requer a alteração do polo passivo, com a exclusão da executada originária e a inclusão dos verdadeiros devedores, conforme indicado nos autos. Conforme decidido nos autos de embargos à execução em apenso, restou reconhecida a ilegitimidade passiva da executada STELLA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., diante da comprovação de que o imóvel gerador do débito foi anteriormente alienado a terceiros . Naquela oportunidade, consignou-se que eventual inclusão dos responsáveis pelo débito deveria ser analisada nos autos principais da execução. No presente feito, a parte exequente manifestou concordância com a ilegitimidade da executada originária e requereu a inclusão dos adquirentes do imóvel no polo passivo, nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil . Diante desse contexto, e considerando que houve indicação dos verdadeiros responsáveis pela obrigação, bem como a concordância expressa da parte exequente, mostra-se cabível a substituição do polo passivo. Diante do exposto determino a exclusão de STELLA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e a inclusão de JOANA GONDIM GARCIA SKRUSINSKI e DENIS CESAR SKRUSINSKI no polo passivo da presente execução. Promova-se a citação dos novos executados nos termos da decisão de mov. 13.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.   Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta

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