Processo 0027291-02.2024.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0027291-02.2024.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0027291-02.2024.5.04.0000 REQUERENTE: RENATO ANTONIO BORGES DE SOUZA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f987ea proferido nos autos. Vistos os autos. Recebidos os aportes financeiros para satisfação dos créditos requisitados neste precatório. Prosseguimento deste precatório autorizado, conforme decisão juntada no Id f858fb4. Pagamento autorizado, observada a ordem cronológica dos precatórios. Valores atualizados. juntada aos autos planilha com atualização dos valores. Critérios de Atualização: arts. 21-A e 22 da Resolução CNJ nº 303/20219; IPCA a partir de 01/09/2025, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 207/2025. Período da Graça Constitucional (exclusão dos juros): conforme decisão STF, RCL 78.529 e atualização pelo IPCA-E (§ 5º, art. 21-A, da Resolução CNJ nº 303/2019). IPCA a partir de 01/09/2025. Prazo de 05 dias para ciência dos valores atualizados a serem pagos. Parcela principal (reclamante): Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). FGTS: os valores apurados a título de FGTS serão recolhidos para a respectiva conta vinculada, na Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Parcela previdenciária descontada do principal, se apurada: expeça-se ordem de recolhimento. Imposto de renda, se apurado: para fins recolhimento, em observância do estabelecido no art. 158 da Constituição Federal, fica o executado intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Após, a secretaria do Juízo deverá expedir o alvará autorizando a instituição financeira a realizar o recolhimento da parcela. Expedição das ordens de pagamento: Somente haverá liberação de valores neste precatório se verificada a regularidade do CPF do credor, se juntada procuração (se indicado dados bancários do advogado) com poderes para receber e dar quitação e se fornecidos os dados solicitados para fins de recolhimento do FGTS. A liberação dos valores ocorrerá após decorrido o prazo concedido para ciência dos valores e atualização procedida. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: TOTAL. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.  PORTO ALEGRE/RS, 18 de maio de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - R.A.B.D.S.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados