Processo 0027293-05.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027293-05.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação promovida por QUARTIER DAS ÁGUAS RESIDENCIAL APART HOTEL em desfavor de GÁS NATURAL SERVIÇOS S/A, ambas devidamente identificadas nos autos. Relata a autora, na inicial e emenda (index 0796), que em outubro/2017 recebeu proposta comercial da ré, contemplando projeto para implementação de sistema de aquecimento de água, com promessa de economia superior a 40% no consumo de gás; que as partes celebraram cinco contratos, abrangendo os blocos I a IV do condomínio (Contratos nº 482/17, nº 483/17, nº 484/17 e 485/17) e a piscina (Contrato nº 535/18 (PISCINA), prevendo compra de equipamentos, instalação, locação e manutenção do sistema, mediante pagamento parcelado mensal, via boletos bancários emitidos pela demandada (cláusula quarta, dos instrumentos); que após a instalação do sistema, o qual passou a funcionar em meados de maio/2018, surgiram diversos problemas técnicos, sendo constatado, em novembro daquele ano, que não atingia o desempenho prometido, especialmente quanto à economia de gás e ao fornecimento adequado de água aquecida; que embora a autora tenha realizado melhorias solicitadas pela ré, arcando com custos adicionais, o sistema permaneceu ineficiente; que análises comparativas das contas de gás demonstraram, inclusive, aumento de consumo após a instalação; que após novas reuniões técnicas, a demandada sugeriu a elaboração de plano de ação para ajuste do sistema de água, o que implicaria novos investimentos pela autora, sem garantia de solução definitiva; que diante da manifesta ineficácia do sistema e da má prestação do serviço, a demandante promoveu a rescisão contratual mediante notificação, em 30/09/2019, requerendo a devolução dos valores pagos (R$ 100.497,98), mas não obteve resposta; que contratou a elaboração de laudo técnico, o qual aponta diversas falhas no projeto, execução e funcionamento do sistema; que diante das circunstâncias, a ré optou por suspender as cobranças dos valores de locação e manutenção, em outubro/2019; que o descumprimento contratual por parte da ré viola a boa-fé objetiva e atrai sua responsabilização pelos prejuízos causados ao condomínio. Ao final, requer a procedência dos pedidos, com a rescisão contratual, a condenação da ré ao pagamento da multa por descumprimento das obrigações contratuais, prevista na cláusula 7.2 do contrato, de indenização por danos materiais, no somatório de R$ 137.213,58 (já incluída a multa de R$ 18.300,00), e por danos morais, no montante de R$ 20.000,00, além de arcar com os ônus sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com documentos (indexadores 0027/0705). Regularmente citada, a ré ofereceu defesa (index 0827), sustentando que as partes celebraram contratos de locação e manutenção de sistema de aquecimento de água, estando suas obrigações delimitadas nos instrumentos contratuais e respectivos anexos técnicos; que ao contrário do alegado na inicial, não houve qualquer promessa de economia mínima de consumo de gás, inexistindo garantia contratual de redução de despesas no percentual indicado pela autora; que eventual ineficiência do sistema decorreu exclusivamente do descumprimento das obrigações contratuais pela demandante, a exemplo da ausência de tratamento adequado da água, da falta de instalação de estruturas necessárias, como proteção e acesso seguro aos equipamentos, o não atendimento às recomendações técnicas reiteradamente apontadas em notificações extrajudiciais, além da realização de intervenções indevidas, como desvio de…

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