Processo 0027307-16.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0027307-16.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027307-16.2026.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0972582-91.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00333195 AGTE: KAREN FURTADO SILVA ADVOGADO: HELOISA MASCARENHAS GALAXE RODRIGUES OAB/RJ-105626 ADVOGADO: DARCILENE RABELO DOS SANTOS OAB/RJ-115256 AGDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: DR(a). JULIO CESAR GOULART LANES OAB/RS-046648 Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027307-16.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: KAREN FURTADO SILVA AGRAVADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I - Caso em exame. 1 - Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual a autora alega vício oculto em veículo adquirido zero quilômetro. II - Questão em discussão. 2 - Verificar se a agravante comprovou insuficiência de recursos para obtenção da gratuidade de justiça. III - Razões de decidir. 3 - A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem capacidade financeira. 4 - No caso, a agravante apresentou renda mensal declarada de R$ 2.000,00, mas os extratos bancários revelam movimentação significativamente superior (cerca de R$ 17.000,00 mensais), sem comprovação idônea de que os valores pertençam a terceiros. 5 - Além disso, a aquisição de veículo zero quilômetro de elevado valor (mais de R$100.000,00), com financiamento em parcelas relevantes (R$ 1.632,61), mostra-se incompatível com a alegada condição de insuficiência econômica. 6 - As despesas médicas alegadas com a filha não foram minimamente comprovadas. 7 - Aplicação da jurisprudência do STJ e dos enunciados sumulares do Tribunal acerca da necessidade de comprovação efetiva da hipossuficiência. IV - Dispositivo. Desprovimento do recurso. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por KAREN FURTADO SILVA, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória que propôs em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Na origem, a autora ajuizou a demanda para reclamar de vício oculto em veículo fabricado pela ré, qual seja, Chevrolet Spin 1.8L AT LT7, zero km. Requereu a gratuidade de justiça e o juízo de primeiro grau indeferiu o pleito, nos seguintes termos: "Indefiro o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora não ostenta a qualidade de hipossuficiente, no presente caso, a parte autora adquiriu um veículo - CHEV/SPIN 1.8L AT LT7, veículo ZERO KM, no valor total de R$ 107.224,40 , o que a coloca, na realidade deste país, em patamar muito acima da miserabilidade, não ostentando a qualidade de hipossuficiente. Assim sendo , Indefiro a gratuidade de Justiça , venham as custas judiciais em 15 dias , sob pena de cancelamento e extinção do processo." Em suas razões, a recorrente alega que o veículo é sua ferramenta…

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