Processo 0027319-30.2025.8.17.2810

TJPE • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0027319-30.2025.8.17.2810
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027319-30.2025.8.17.2810 REQUERENTE: ROSANGELA PENA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): MASSIMO NOVENA, NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer cumulada com Declaração de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROSANGELA PENA BEZERRA DA SILVA, na qualidade de representante legal da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Pousada Geriátricos Qualy Vida, em face de MASSIMO NOVENA (locador do imóvel) e da concessionária NEOENERGIA PERNAMBUCO. Aduz a parte autora, em apertada síntese na sua petição inicial (ID 225037601), que celebrou contrato de locação comercial do imóvel situado na Avenida Santa Lúcia, nº 238, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, junto ao primeiro réu, com início em 23/10/2024. Alega que, não obstante venha arcando pontualmente com as faturas regulares de energia, foi surpreendida com a cobrança de um débito no valor de R$ 37.137,69 (trinta e sete mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), atrelado à unidade consumidora (nº 1598131). Afirma que tal fatura encontra-se em nome de terceiro (Sr. Marco Novena, filho do locador) e que o débito seria referente a consumo não faturado em período anterior à sua locação. Narra a demandante que, ao procurar a concessionária ré, esta informou que o débito estava vinculado à unidade consumidora e ameaçou o corte no fornecimento. Ato contínuo, notificou o locador, que teria se quedado inerte. Afirma que no dia 02/12/2025 prepostos da Neoenergia compareceram ao local para efetuar a suspensão do serviço, a qual foi impedida apenas pela intervenção de seu advogado. Destaca que o local abriga dezenas de idosos vulneráveis, os quais dependem de equipamentos elétricos para manutenção da vida e refrigeração de medicamentos. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para impedir o corte de energia; a declaração de inexigibilidade do débito em face de si; a condenação do locador na obrigação de quitar o débito; e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Juntou documentos, destacando-se o contrato de locação (ID 225047374), laudos médicos dos idosos (IDs 225047377 e 225047378), e a notificação da concessionária (ID 225050297). A tutela de urgência foi deferida por este Juízo, conforme decisão de ID 225514588, determinando que a Neoenergia se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade em questão, sob pena de multa diária, fundamentada na essencialidade do serviço (art. 22 do CDC) e no risco à vida dos idosos abrigados na clínica. Devidamente citada, a ré NEOENERGIA PERNAMBUCO apresentou contestação (ID 226863990 e 227322968). Em sede preliminar, arguiu a perda do objeto e a falta de interesse de agir, argumentando que a titularidade da unidade consumidora já foi transferida para a autora e que o débito objurgado não está sendo cobrado em seu nome, mas sim em nome do Sr. Marco Novena. No mérito, defende a validade das telas sistêmicas, a legalidade da cobrança derivada de irregularidade aferida de forma escorreita, a inexistência de falha na prestação do serviço e a não configuração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados