Processo 0027319-91.2026.4.05.8200

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027319-91.2026.4.05.8200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal PB
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027319-91.2026.4.05.8200 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DE LACERDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO - PB25260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HABITACIONAL JARDINS DEVILLE SPE LTDA., ALBERTO JORGE URQUIZA TEOTONIO, ROBERTO FLAVIO MACHADO FREIRE DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão e nulidade contratual, cumulada com pedidos de danos material e moral e de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA APARECIDA FERREIRA DE LACERDA em face da HABITACIONAL JARDINS DEVILLE SPE LTDA., de seus sócios ALBERTO JORGE URQUIZA TEOTÔNIO e ROBERTO FLÁVIO MACHADO FREIRE, e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Narra a autora que, em novembro de 2015, adquiriu da construtora ré o apartamento nº 204, bloco H, do Residencial Jardins Deville, situado no bairro Cuiá, em João Pessoa/PB, pelo preço de R$ 138.000,00, sendo parte do valor financiada pela CEF mediante contrato de alienação fiduciária no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FGTS, em 360 prestações de R$ 584,46, já tendo quitado 127 parcelas, no total alegado de R$ 105.526,42. Sustenta que o empreendimento foi erguido, em parte, sobre área de preservação permanente da nascente do Rio Cuiá, sem licença para as edificações adicionais, fato que ensejou ação civil pública do Ministério Público estadual, julgada procedente por sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de 18 de maio de 2026, que determinou a interdição dos blocos situados na área protegida e a recuperação ambiental. Afirma a autora que, por tais vícios e pela omissão do dever de informação, faz jus à rescisão e à declaração de nulidade dos contratos de compra e venda e de financiamento, à restituição dos valores pagos e à reparação por dano moral. Em sede de tutela de urgência, requer, especificamente, a suspensão de todas as cobranças das prestações do financiamento até o desfecho da ação, ao argumento de que o imóvel será demolido em razão das irregularidades ambientais, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Instruiu a inicial com a certidão de registro do imóvel, o contrato de financiamento, relatórios de vistoria técnica, autos de infração ambiental e cópia da sentença proferida na ação civil pública. Postula, ainda, a gratuidade de justiça. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da gratuidade de justiça. A autora postulou o benefício da gratuidade de justiça, qualificando-se como pessoa de parcas condições financeiras e instruindo o pedido com extratos bancários. Tratando-se de pessoa natural, milita em seu favor a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, não havendo nos autos, neste momento, elementos que a infirmem. Defiro, pois, a gratuidade de justiça. 2. Da inexistência de litisconsórcio necessário da Caixa Seguradora. Registre-se, de início, que não se cogita, na espécie, da formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Seguradora. A vinculação da seguradora à lide ao lado da CEF é própria das ações relativas a contratos do Sistema Financeiro da Habitação cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hipótese em que a controvérsia repercute sobre a apólice pública vinculada ao fundo. No caso, o contrato firmado com a CEF é de alienação fiduciária regido pela Lei nº 9.514/97, celebrado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS, sem indicação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados